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Ter idade mínima de 18 anos
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O termo “drone” é normalmente utilizado para nomear qualquer aeronave (e até mesmo outros tipos de veículos) com alto grau de automatismo. De modo geral, toda aeronave drone é considerada uma aeronave não tripulada, categorizada como Aeromodelo, RPA ou Aeronave Não Tripulada Autônoma. Diante disso, para operação do equipamento, é necessário atender às regulações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de demais órgãos reguladores da atividade, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o Ministério da Defesa e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Realizar a operação de aeronave remotamente pilotada – RPA/Drone, utilizando asa rotativa.
• Conceitos e definições: Drone, RPA, RPAS e Aeromodelo; • Drone e o Processo evolutivo; • Legislação aplicada ao uso de Drone; • Órgãos Regulamentadores: ANAC, DECEA e ANATEL; • Saúde e Segurança do Trabalhador na operação de Drone; • Drone: componentes e modelos de mercado; • Aplicabilidade do Drone no Agronegócio; • Prática de voo com asa rotativa: voo manual.
Município: Rondonópolis
Período: 14/04/2025 a 16/04/2025
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