Esta semana o blog do SENAR-MT discute a Norma Regulamentadora (NR) 35 que trata da segurança no trabalho em altura. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é considerado trabalho em altura qualquer atividade executada acima de dois metros de altura de qualquer tipo de piso e com risco de queda. Dessa forma, todos os serviços que envolvem o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação. E, apenas profissionais preparados podem exercer esse tipo de trabalho, que deve ser executado com planejamento, organização e cuidados especiais, a fim de garantir a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas, mesmo aquelas de forma indireta.
Com o objetivo de evitar acidentes e tornar o trabalho em altura mais seguro foi criada a norma regulamentadora (NR) 35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para esse tipo de serviço. A ideia da norma ocorreu em setembro de 2010, durante o 1º Seminário Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura. Vale destacar que de acordo com ddos divulgados pelo MTE a queda em altura representa 40% do percentual de acidentes com trabalhadores no país.
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