A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), informa aos produtores rurais do estado que houve mudanças no Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). A principal alteração é o fato de não ser mais necessário destacar o imposto e a base de cálculo baseada na lista de preços mínimos na nota fiscal das operações internas diferidas. A decisão consta no Decreto 1.134/2017 do governo do Estado do dia 1º de agosto de 2017.
A analista Tributária da Famato, Maíra Safra, lembra que esta retirada atende a pedido da Famato. “Desde o início do ano a Famato tem participado de reuniões com técnicos da Secretária de Fazenda para solicitar a retirada dessa obrigatoriedade, pois em operações diferidas deve ser utilizado o real valor praticado e os produtores estavam sendo autuados por uma normativa que não gera prejuízo ao fisco”.
Maíra ressalta que a partir de agora ao emitir uma nota fiscal o produtor não deve mais destacar o imposto na nota. “Caso o produtor faça o destaque do imposto, será considerada a hipótese de interrupção do diferimento e será obrigado a recolher o valor do imposto destacado”.
Outra observação importante é que o produtor precisa escrever no campo de informações complementares da nota fiscal “ICMS diferido – artigos 573 a 586 do RICMS/MT”. Deve-se informar na nota fiscal o valor da operação.
Além disso, o produtor deve ficar atento às mudanças dos prazos da Nota Fiscal de Saída Interna (NFI) que foi alterado pelo Decreto n. 1.132/2017.
Além dos Decretos 1.134/2017 e 1.132/2017, no dia 1º de agosto foram publicados outros decretos que alteram a legislação tributária de Mato Grosso. Para saber mais, acesse o Informativo Técnico sobre o assunto em: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=322
Operações interestaduais – Apenas nas operações interestaduais ou quando for interrompido o diferimento é que se deve usar a base de cálculo com base na lista de preços mínimos. Nessas operações, se o valor for maior que a lista de preços mínimos, o produtor deve utilizar o valor da operação. Se o valor da operação for menor que a lista de preços mínimos, terá que usar o valor divulgado na lista de preços mínimos.