Os contribuintes mato-grossenses em débito com o Estado têm até o dia 31 de março de 2015 para formalizar o pedido de quitação da dívida com redução de até 100% sobre os juros e multas e parcelamento em até 80 vezes. O benefício foi instituído por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015).
Têm direito ao benefício os contribuintes cujas pendências foram geradas até 31 de dezembro de 2013 e que não estejam inscritos em Dívida Ativa. Os descontos são relativos a débitos com Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dentre outros.
Para aderir ao programa o contribuinte também precisa manifestar formalmente sua desistência em relação às ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. "Apesar das boas condições que o Estado está oferecendo, é importante que o produtor rural que esteja em débito procure o seu contador e analise se a quitação ou o parcelamento é viável, pois os casos são muito específicos", alerta a assessora Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Elizete Ramos.
Quem já possui dívidas parceladas anteriormente também poderá aderir ao parcelamento por meio do Refaz 2015.
A opção pelo benefício deverá ser formalizada até 31/03/2015, por requerimento próprio disponibilizado no site da Secretária de Fazenda (Sefaz/MT), no seguinte endereço: www.sefaz.mt.gov.br, no serviço identificado por e-Process.
Veja as opções de parcelamento no Informativo Técnico sobre o assunto em: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=263.
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