A CASA DA FAMÍLIA RURAL

Logotipo
Logotipo
Logotipo Logotipo Logotipo Logotipo
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

  • SENAR MATO GROSSO
  • IMEA
  • SINDICATOS RURAIS
  • AGRIHUB
Logotipo Famato
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

28/07/2017

Publicada lei que reduz ICMS do boi em pé para 4%

Fonte: siteadmin
Post Image

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores que o Governo do Estado de Mato Grosso regulamentou quarta-feira (26/07) a Lei nº. 10.568/2017 que concede crédito presumido no Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviço (ICMS) nas saídas interestaduais de gado em pé criado no território mato-grossense.

 

Dessa forma, produtores rurais que fizerem comercialização interestadual de bovino podem utilizar o crédito presumido de 66,67% que equivale à alíquota de 4% de ICMS. A decisão tem efeito retroativo a 1º de julho de 2017. Após 30 de setembro de 2017,a alíquota volta a ser de 7%.

 

A analista de Assuntos Tributários da Famato Maíra Safra lembra que para utilizar o crédito presumido fica vedado o aproveitamento de qualquer outro crédito relativo ao ICMS pertinente à entrada de animais ou respectiva criação. “A lei também proíbe a conciliação com qualquer outro benefício fiscal ou financeiro-fiscal em relação à operação realizada”, reforça Maíra.

 

Para ter direito a recolher 4% de ICMS, os produtores ainda precisam atender alguns requisitos, tais como estar ativo no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso, contribuir com o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e com o Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte (Fabov), entre outros.

 

“Além disso, para fins de recolhimento do imposto devido e de utilização do crédito presumido, é necessário que conste na nota fiscal o valor do ICMS devido, o valor do crédito presumido e o valor do ICMS recolhido”, informa a analista.

 

Segundo Maíra, o produtor também precisa inserir na nota a seguinte informação: “crédito presumido concedido com base no artigo 1º da Lei 10.568/2017”.

 

Frete – O crédito presumido não incide no cálculo do frete ainda que a operação seja realizada com preço CIF, quando o frete é pago na origem. Para comprovar a base de cálculo nas operações com preço CIF, o produtor deverá demonstrar a formação do preço na nota fiscal informando o valor do frete no campo próprio, separado do valor da mercadoria.

 

Para mais detalhes, acesse o informativo técnico sobre o assunto http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=320

 

  • Política de Privacidade
  • e-FAMATO
  • Leiloeiros
  • Webmail
Ícone Whatsapp Ícone Facebook Ícone Instagram Ícone Youtube Ícone Linkedin Ícone Twitter
Logotipo Sistema Famato

Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n. Centro Político Administrativo CEP 78.049.908 - Cuiabá-MT

famato@famato.org.br
(65) 3928-4400
2025 Sistema Famato. Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
ConfiguraçõesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR