SAIBA COMO SE FILIAR
Quem pode filiar ao Sindicato Patronal
É determinado pelo Decreto Lei nº 1.166 de 15/04/1971.
Considera-se EMPREGADOR ou EMPRESÁRIO RURAL:
- a) a pessoa física ou jurídica que tendo empregado empreenda a qualquer título atividade econômica rural;
- b) quem proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que absorva toda força de trabalho e lhe garanta subsistência, progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região;
- c) os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
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Entre em contato com o Sindicato Rural do seu município e tenha mais informações em como ser um filiado.