Na noite de quarta-feira (22), os produtores rurais de Gaúcha do Norte receberam o analista de assuntos trabalhistas e tributários da Famato, Dr. Namir Jacob em palestra sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) e E-social na sede do Sindicato Rural.
O evento foi realizado com o objetivo de orientar a classe quanto ao assunto, abordando questões como conceito e cálculo do ITR; Tabela de Incidência da Alíquota, Municípios Aderidos; Impactos para o produtor rural; Como fazer para não cair na malha fina; Tabela do INCRA; VTN e VTNt; Principais cuidados e erro no preenchimento; E-social; Cenários Atual; Consequências; Conceito; Premissas; Objetivos entre outros pontos.
Questões pertinentes as mudanças na fiscalização do imposto foram amplamente apontadas. “É muito importante falar do ITR porque hoje a fiscalização vai estar dentro do município, e com o afunilamento da fiscalização, o produtor está sujeito as autuações da Receita Federal. Aqueles produtores que não possuem as suas declarações condizentes com a realidade e com a legislação, precisam ficar atentos e procurar o contador para fazer as retificações e evitar as multas que vão vir pesadas a partir desse próximo ano”, disse o analista.
Segundo o profissional, o primeiro passo no assunto está sendo dado hoje com a sociedade, porém ainda falta muita informação para o produtor rural em relação ao ITR. “Reclamações tem chegado a nós de as declarações talvez não estejam condizentes com a realidade por falta de informação tanto da Receita Federal como dos próprios contadores, por isso estamos nos encaminhando e passo a passo passando cada vez mais informação para esses produtores, mas acredito que as dúvidas que haviam por parte do dos produtores aqui do município foram sanadas hoje”, finalizou.
Em Gaúcha do Norte o valor de referência para a informação junto a Receita Federal sobre o VTN (Valor da Terra Nua) para 2014 é no valor de R$ 1.200,00 (um mil duzentos reais).
O QUE É ITR
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
COMO SE CALCULA
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.
QUAL É O DESTINO
Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam.
QUEM NÃO PAGA
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 50 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.