O Sindicato Rural de Marcelândia conseguiu, por meio de um mandado de segurança coletivo, suspender a cobrança da contribuição social conhecida como Funrural (Fundo de Assistência ao Produtor Rural). A decisão do juiz federal substituto Marcel Queiroz Linhares é válida para os produtores e empregadores rurais pessoas físicas do município, mesmo os que não são filiados ao sindicato.
O Funrural é destinado a custear a seguridade (INSS) geral. O tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.
Com a decisão, está suspensa a retenção dos 2,1%, pelos adquirentes, sobre a comercialização dos produtos agropecuários. Entretanto o recolhimento de 0,2%, que é destinado ao Sistema Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), está mantido, pois não é inconstitucional.
“O não recolhimento do Funrural significa menor oneração momentânea e essa conquista acontece em um momento muito importante para Marcelândia, pois estamos em um período de transição da nossa matriz produtiva, composta pela pecuária e indústrias madeireiras, adicionando a agricultura, formando um importante tripé no setor produtivo”, diz o presidente do sindicato, Agenor Vieira.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) lembra que o entendimento da decisão pode ser mudado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por isso recomenda que os produtores rurais isentos do recolhimento façam o depósito em juízo dos valores relativos ao Funrural. “Com o depósito em juízo, o produtor rural não será pego de surpresa caso o STF mude o entendimento em relação a essa cobrança”, ressalta a assessora jurídica da Famato, Elizete Araújo.
Para conhecer a liminar acesse: http://sistemafamato.org.br/portal/arquivos/09102014054557.pdf
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