A CASA DA FAMÍLIA RURAL

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO

O regulamento é para orientar você, Locatário, do Cenarium Rural no procedimento da montagem, realização e desmontagem do seu evento, assegurando sua tranquilidade. Essas informações devem ser do conhecimento de todos os envolvidos no processo, LOCATÁRIO e prestador de serviços contratados. 

O presente instrumento, parte integrante do contrato, regulamenta o uso do salão de eventos Cenarium Rural, seus espaços e serviços, obrigando o LOCATÁRIO e o LOCADOR a cumprirem fielmente as diretrizes que ele estabelece. O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o LOCATÁRIO das responsabilidades, multas e sanções previstas neste Regulamento.

1. DADOS DO ESPAÇO

Gerência: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso

CNPJ: 03.489.457/0001-08 – I.E.: isento

Localizada à Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/nº – Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-908, Cuiabá-MT

Fones: 65 3928-4401 / 4402

Email: cenarium@famato.org.br

Administração Salão de Eventos: Cenarium Rural

Endereço: Av. Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, 78048-405

Administração (funcionamento): segunda a sexta das 7h30 às 11h00 e 13h30 às 17h00

Fone: (65) 3928-4401/ 4402

Email: cenarium@famato.org.br

2. PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESPAÇO E/OU SERVIÇOS

Consulta:

► Pode ser feita por escrito ou verbalmente, quando serão informados disponibilidade de data, detalhes técnicos e proposta de preço aproximado das instalações solicitadas.

► As reservas serão oficialmente confirmadas após o pagamento da primeira parcela.Os preços pela utilização dos espaços do Cenarium Rural obedecerão a uma tabela aprovada pela diretoria para vigência periódica, de acordo com a economia e o mercado.

Contratação:

► O contrato só será redigido após a confirmação do pagamento da primeira parcela, com base nos dados fornecidos pelo LOCATÁRIO.

► Para confirmação de reserva e assinatura do contrato, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
comprovação do exercício regular da atividade empresarial (contrato social e aditivos);
comprovação da regular representação do usuário – RG, CPF, comprovante de endereço;

► Após emissão do contrato, o LOCATÁRIO tem no máximo 7 dias úteis para sua assinatura.

Forma de pagamento:

► A primeira parcela corresponde a um sinal no valor de 30% do valor contratado.

► O saldo deverá ser pago conforme o parcelamento contratado, desde que o valor seja quitado integralmente até, no máximo, 10 dias úteis antes do evento.

► O pagamento poderá ser efetuado através de depósito identificado ou boleto bancário.

► O atraso no pagamento dos valores contratados acarretará uma multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, incidentes sobre valores em atraso. Ficará facultado ao Cenarium Rural optar por receber o valor em atraso ou rescindir o contrato.

► Os espaços só estarão disponíveis ao LOCATÁRIO após o pagamento total dos valores contratados. A falta do pagamento acarretará automática rescisão do contrato, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, arcando o usuário com multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do contrato.

3. NORMAS DE USO

► As áreas contratadas somente poderão ser usadas na finalidade prevista e em rigorosa observância ao projeto do evento, sendo expressamente vedada sua utilização para outro fim. O desvio de finalidade ou a inobservância do projeto do evento aprovado sujeita o LOCATÁRIO a multa de 20% e à rescisão automática do contrato.

► A critério do Cenarium Rural poderá ser exigido do LOCATÁRIO o ressarcimento dos danos causados à imagem do salão de eventos com os reflexos provocados, junto à opinião pública, pelo desvio de finalidade ou inobservância do contrato e destas normas.

► As instalações e equipamentos previstos para o evento serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, mesmo sendo sujeitos à prévia e expressa concordância do Cenarium Rural. O uso não autorizado de qualquer área ou serviço será considerado infração contratual, com todas as consequências arcadas pelo usuário.

► O recebimento será feito após vistoria pelos representantes de ambas as partes, atestando o seu estado. Se o usuário não agendar a vistoria, prevalecerão os registros do Cenarium Rural.

► O desaparecimento elou dano de equipamentos ocorrido nos espaços contratados obrigam o usuário ao pagamento da indenização correspondente ao Cenarium Rural do valor apurado.

► O LOCATÁRIO ressarcirá o Cenarium Rural de todas as despesas que este venha a ter, caso seja condenado a indenizar a terceiros, inclusive pela não-realização do evento, cabendo em tal situação a denunciação da lide na forma do artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil.

► Poderá o Cenarium Rural, a seu exclusivo critério e desde que não interfira na realização dos eventos seguintes, concordar com pedido de prorrogação do prazo de pagamento ou realização do evento, mediante cobrança de acréscimos sobre dias e horas excedentes, conforme a tabela de preços em vigor na data do pagamento.

► Se não autorizar a prorrogação, o Cenarium Rural exigirá do usuário a devolução dos espaços, podendo desocupar o local pelos meios urgentes exigíveis, às expensas do LOCATÁRIO, independentemente das indenizações cabíveis pela ocupação indevida dos espaços.

► O LOCATÁRIO não poderá transferir total ou parcialmente qualquer responsabilidade contratual assumida em relação ao evento contratado.

► Toda e qualquer solicitação extra contrato será objeto de termo aditivo contratual, ficando o atendimento condicionado à verificação da viabilidade e ao pagamento dos custos correspondentes.

► O LOCATÁRIO é obrigado a submeter à apreciação e autorização do LOCADOR a programação do evento no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da sua realização.

► O LOCATÁRIO não poderá associar, nem tampouco divulgar o nome do Cenarium Rural em quaisquer meios publicitários e/ou eventos antes da assinatura do contrato.

► Caso o Cenarium Rural seja impedido da execução do evento por circunstâncias imprevisíveis (greves, sinistros, desastres naturais etc.) que inviabilizem a prestação dos serviços contratados, serão devolvidos os valores recebidos, corrigidos monetariamente, não cabendo qualquer reparação.

► O LOCADOR poderá fiscalizar o estrito cumprimento do projeto aprovado para montagem, realização e desmontagem do evento. O descumprimento do projeto autorizará o LOCADOR a não disponibilizar o(s) espaço(s) para a montagem, abertura ou continuação do evento e implicará em rescisão do contrato de locação por justa causa.

► Quaisquer danos causados às áreas do Cenarium Rural (pisos, divisórias, teto, paredes, etc.) ou bens móveis existentes (mobiliário, máquinas, equipamentos, veículos e utensílios) serão avaliados pela supervisão de operações. O valor correspondente será atribuído automaticamente ao LOCATÁRIO.

► No caso de o LOCATÁRIO não retirar os materiais e equipamentos no prazo previsto para desmontagem, o Cenarium Rural fará a desocupação, correndo as despesas de retirada, transporte e guarda de material por conta do LOCATÁRIO, não se responsabilizando o LOCADOR por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza.

► O LOCADOR não indenizará nenhum dano, furto parcial ou total de veículos estacionados em suas dependências, mas manterá serviço externo de segurança visando evitar tais ocorrências.

► O cheque-caução serve para cobrir possíveis danos materiais e/ou descumprimento do contrato, tais como: utilização do espaço contratado, atraso no encerramento do evento ou na desmontagem.

► O LOCATÁRIO poderá retirar o cheque-caução a partir do décimo dia após a realização do evento, desde que não haja nenhum débito fruto da ocorrência de dano material ou do não-cumprimento das normas que regem este documento e o contrato. Findo este prazo, o cheque-caução será rasurado e descartado pela administração do salão.

► As reuniões com os fornecedores, normalmente agendadas para tratar dos detalhes de montagem e evento, devem ser agendadas previamente com a Administração do Cenarium Rural e dentro do horário de funcionamento do espaço.

► Proibido o uso de Lâmpadas quentes em gerais Canhões de luzes com lâmpadas halógenas, Dicroicas e também aéreos, no Espaço Cenarium Rural, somente será permitido o uso de iluminação de Led.

► Proibido uso de aparelhos sonoros e instalações de caixas de som na parte externa do Cenarium Rural.

4. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

► Entregar ao LOCATÁRIO o(s) espaço(s) contratado(s) em perfeitas condições de higiene e limpeza.

► Fornecer ao LOCATÁRIO as plantas baixas da área locada (impressa ou por meio eletrônico) quando solicitadas.

► Manter, durante todo o evento, uma equipe operacional para proceder às ligações e distribuição das instalações necessárias durante a etapa de montagem, à manutenção durante a realização do evento e acompanhamento da retirada e desligamento dessas instalações na etapa de desmontagem. 

5. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

► Em caso de montagens especiais – estandes, palcos, tablados, tendas – submeter o projeto do evento à aprovação do Cenarium Rural com as seguintes informações:

► No prazo de 30 dias antes do início da montagem:
Relação de equipamentos elétricos e suas potências a serem instalados em cada estande ou decoração, inclusive iluminação, para que sejam efetuados os cálculos de consumo de energia durante o evento.

► No prazo de 15 dias antes do início da montagem:
Programa e horários definitivos;
Previsão de público: número de expositores, visitantes, participantes;
Valor do convite, se o evento for aberto ao público;
Relação de fornecedores e expositores com respectivos telefones;
Projeto elaborado nos padrões definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que deverão indicar: forma de utilização dos espaços, das instalações, da sinalização e comunicação visual; tipo de montagem dos diferentes estandes; previsão de mobiliário para montagem de eventos;
O número e a localização dos pontos de suprimento elétrico, hidráulico, sonoro e de telefonia, indicando as especificações técnicas para cada tipo de instalação e previsão de carga máxima, não podendo ultrapassar os limites informados neste Regulamento.

► No prazo de 10 dias antes do início da montagem:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada pelo engenheiro responsável pela montagem e estrutura dos estandes, palcos, transporte vertical e horizontal de equipamentos, pessoas e materiais;

► Apresentar os comprovante(s) de recolhimento de todos os tributos que incidirem sobre o evento, em especial o Imposto sobre Serviços (ISSQN), da taxa de licença de publicidade, do recolhimento de direitos autorais ao Ecad, alvarás e autorizações de funcionamento do Corpo de Bombeiros, Juizado de Menores e Prefeitura Municipal, além de outras exigíveis em face da natureza do evento, mesmo os não mencionados no Regulamento.

► O projeto do evento e todos os seus anexos são considerados parte integrante do contrato de locação de espaço, servindo para solução de qualquer questão jurídica eventualmente decorrente do contrato:
A não-apresentação do projeto do evento nos prazos fixados, ou a não aprovação por parte do Cenarium Rural, autorizará o LOCADOR a não abrir as portas do espaço contratado para montagem/abertura do evento e implicará em rescisão do contrato de locação por justa causa.
Se o LOCATÁRIO necessitar de instalações especiais não previstas no projeto do evento, deverá solicitá-las por escrito à Gerência para análise. É vedado ao LOCATÁRIO promover qualquer alteração não autorizada no plano do evento.

► Manter sempre presente, durante todo o período de montagem/ realização e desmontagem do evento, um representante do evento a fim de garantir os entendimentos necessários, receber e solucionar as solicitações técnicas da equipe do Cenarium Rural e dos fornecedores.

► Contratar serviços médicos e UTI móvel, em função do porte do evento, para operação durante todo o período de sua realização, sendo de sua responsabilidade a conservação, a limpeza e a esterilização do espaço oferecido para tal finalidade.

► Permitir o livre acesso do pessoal de fiscalização e manutenção do Cenarium Rural às áreas locadas, assim como de pessoas credenciadas, necessárias às funções de supervisão técnica e de manutenção do espaço.

► Informar ao LOCADOR com precisão e detalhe as atividades contratadas, o cronograma de montagem, os fornecedores, a realização e a desmontagem do evento.

► Indenizar todos e quaisquer danos causados às instalações fixas, mobiliário, equipamentos e utensílios de propriedade do Cenarium Rural ou sob a guarda e/ou responsabilidade deste, eximindo-o desde logo da responsabilidade por danos aos quais não tenha diretamente dado causa, ocasionados a quem e ao que quer que seja, durante o período de utilização das áreas locadas, seja qual for o motivo, ainda que por culpa do público frequentador do evento.

► Responsabilizar-se por danos de qualquer natureza causados às instalações montadas nas áreas-objeto de contrato, bem como por danos pessoais ou a bens em exposição, devendo o usuário ou os expositores providenciar os demais seguros respectivos, caso julgue conveniente.

► Exigir o uso de identificação ao seu pessoal e terceiros, prestadores de serviços autorizados pelo Cenarium Rural e permitir somente o ingresso de pessoas credenciadas portando crachás de identificação.

► Não permitir a permanência de pessoal próprio ou contratado no interior do Cenarium Rural após o horário destinado à montagem, desmontagem e realização do evento, exceto pessoal de segurança, desde que credenciado e identificado.

► Só permitir a execução de serviços de terceiros dentro das áreas-objeto do contrato.

► Responsabilizar-se integralmente pelas instalações elétricas, distribuição de força a partir do ponto fornecido pelo Cenarium Rural para todos os estandes através de caixa com disjuntores de proteção, observando o limite de carga instalada em cada ponto previsto no projeto do evento e as seguintes determinações técnicas:
Aterrar todos os estandes de estrutura metálica e quadros de distribuição;
Instalar, a partir do ponto de força fornecido pelo Cenarium Rural, ramais trifásicos ou neutro e terra, com cabos ou fios de cobre e isolamento antichamas e disjuntores ou chaves com fusíveis, em caixas apropriadas para proteção de sobrecargas nas linhas e circuitos;
Instalar quadro geral de distribuição com circuitos distintos de iluminação e tomadas, todos com proteção específica;
Proceder à passagem de fios e cabos e à instalação de chaves e disjuntores com total observância das normas de segurança, constantes da NBR;
Instalar, sob supervisão do Cenarium Rural, fios e cabos com isolamento compatível com a capacidade de carga elétrica utilizada, ligando-os somente aos pontos de força indicados nas plantas aprovadas pela supervisão de operações, sendo vedado o uso de fios paralelos nos alimentadores gerais. Todos os circuitos deverão possuir condutores de proteção ligados diretamente ao circuito terra da instalação;
Desligar os circuitos de energia elétrica dos estantes após o encerramento das atividades diárias do evento, devendo as cargas especiais, que eventualmente não possam ser desligadas, estar ligadas a circuitos independentes;
Proibir ligações diretas nos quadros de energia sem o acompanhamento, ficando o acesso às mesmas restrito única e exclusivamente ao pessoal técnico do Cenarium Rural.

► Impedir acesso de pessoal contratado ou de estranhos às subestações de energia e à central de ar-condicionado. Quando necessário, solicitar exclusivamente ao técnico responsável do Cenarium Rural a execução dos serviços que necessitem do acesso a esses locais.

► Devolver o Cenarium Rural nas mesmas condições em que foi recebido.

► Apresentar apólice quitada de Responsabilidade Civil, contratada com seguradora idônea, até 10 dias úteis anteriores ao início da montagem do evento, para vigorar por todo o período de vigência do contrato de permissão de uso, do início da montagem até o fim da desmontagem. A cobertura deverá incluir todos os danos materiais e pessoais contra terceiros, bem como as instalações e equipamentos do Cenarium Rural e os serviços de montagem e desmontagem, indicando-o como terceiro na apólice. O valor da cobertura, em garantia única, será fixado sob integral responsabilidade do LOCATÁRIO, considerada a magnitude do evento, não podendo, entretanto, ser inferior ao valor mínimo comunicado ao LOCATÁRIO pelo Cenarium Rural.

► A segurança interna no espaço locado fica a cargo da LOCADORA, ficando vedada a segurança armada, salvo se devidamente licenciada e autorizada pela autoridade competente e exercida por profissionais legalmente habilitados, contabilizando 1 segurança para cada 50 convidados.

► Conforme Norma Técnica do Corpo de Bombeiro nº 06/2016 – Eventos temporários, segue as seguintes informações:
Evento com público de 1.250 pessoas:
05 brigadistas para as primeiras 1.000 pessoas
02 brigadistas para o grupo de até 1.400 pessoas (de 1.001 até 1.400 pessoas)
Total de 07 brigadistas para o evento de 1250 pessoas.

Evento com público de 2.899 pessoas:
05 brigadistas para as primeiras 1.000 pessoas
02 brigadistas para o grupo de até 1.400 pessoas (de 1.001 até 2.400 pessoas)
02 brigadistas para o grupo de até 1.400 pessoas (de 2.401 até 3.800 pessoas)
Total de 09 brigadistas para o evento de 2899 pessoas.

6. NORMAS PARA UTILIZAÇÃO

Piso:

► O piso não poderá, em hipótese alguma, ser pintado, furado, adesivado ou escavado pelo LOCATÁRIO.
► Só poderá ser utilizada fita de polietileno tectape ou fita dupla face carpe fix para fixação do carpete diretamente no piso.

Cozinha:

► Fica proibido a utilização do fogão industrial de alta pressão com queimadores estilo chuveirinho.
► É de responsabilidade do buffet retirar o lixo e colocar no container após encerramento do evento.

Teto:

É vedado o uso, pela LOCADORA, pelos seus prepostos ou por terceiros por ela contratados para participar de qualquer forma do evento, o uso de material pirotécnico, explosivos ou substâncias inflamáveis em qualquer dos espaços objeto da locação.

Vistoria técnica:

► Depois de completada a instalação, o LOCATÁRIO deverá solicitar à Supervisão Operacional uma vistoria técnica das instalações até 2 horas antes do início do evento.

Propaganda:

► Qualquer tipo de propaganda através de placas, banners e similares, só será permitida nas áreas locadas. As áreas externas não objeto de locação poderão ser exploradas pelo Cenarium Rural.

Paredes divisórias:

► Altura limite: 3m (incluindo altura de piso);
► Recuo mínimo dos painéis e paredes: 1m;
► Recuo mínimo de paredes com acessos aos sanitários: 2m;
► É vedado lixar as paredes dos estandes, divisórias ou paredes das dependências do Cenarium Rural;
► É vedado afixar nos tetos, paredes ou divisórias, cartazes, panos, tapeçarias, quadros, etc. com utilização de pregos, ganchos, percevejos, etc. ou qualquer tipo de colagem;
► Em hipótese nenhuma deverão ser montados estandes e/ou decoração próximos às portas de acesso ao salão e às escadas, extintores de incêndio e/ou câmeras de segurança.

Instalações elétricas:

► A tensão disponível é alternada, com frequência de 60 HZ, de 220/127V; monofásica (127V), bifásica ou trifásica (220V);
► recomenda-se o uso de estabilizador de voltagem nos equipamentos mais caros e sensíveis a fim de evitar possíveis danos causados pela oscilação de energia;
► o fornecimento de energia será interrompido no horário estabelecido em contrato;
► a energia de emergência limita-se apenas à iluminação de orientação nas dependências do Cenarium Rural;
► instalações especiais: tensão de 220V e potência acima de 15 KVA em um só ponto. O LOCATÁRIO deve solicitar com antecedência de 15 dias úteis antes do início do evento, sendo responsável pelo pagamento dessas despesas.

7. NORMAS DE SEGURANÇA

► O Cenarium Rural tem o direito de embargar a construção/montagem de estande/decoração caso estas estejam em desacordo com as normas deste Regulamento.

► É proibido impedir a visibilidade e o acesso aos equipamentos de prevenção de incêndio.

► É vedada qualquer construção (pisos, paredes, etc.) em alvenaria ou similar na área interna ou externa do Cenarium Rural.

► Na área externa do Cenarium Rural só será permitida construção totalmente desmontável, com a devida e prévia aprovação do LOCADOR, após o fornecimento das seguintes informações para análise: planta baixa; especificação detalhada dos materiais utilizados; planta paisagística e perspectiva do conjunto.

► Os estandes/estruturas de decoração com estruturas de ferragem ou construídas deverão vir semiprontas, sendo permitida apenas soldagem nas ligas.

► Não será permitida a entrada dos seguintes materiais: serra circular de bancada e disco de corte para ferro e alumínio.

► É vedado utilizar materiais e produtos de difícil remoção e limpeza, tais como tintas, colas, fitas adesivas, etc.

► Não será permitido qualquer tipo de montagem sem a devida proteção do piso, com superposição de piso removível ou outro carpete.

► Poderá ser exigida pelo Cenarium Rural a retirada imediata de pessoa que venha a causar transtorno no período de locação.

► Instalações especiais: qualquer equipamento cuja demonstração possa apresentar riscos para o público, para contíguos ou para o Cenarium Rural, deverá ser provido de instalação especial que elimine a periculosidade, devendo tal solução ser apresentada ao LOCADOR para análise e autorização sem, no entanto, excluir a responsabilidade do LOCATÁRIO.

► Painéis de vidro: deverão utilizar sinalização de alerta, a fim de facilitar a visualização do público e evitar possíveis acidentes.

► Materiais corrosivos e outros: esses materiais (graxas, tintas, etc.) deverão ser realizados em vasilhames adequados para evitar danos a pessoas, equipamentos e instalações do Cenarium Rural.

► É proibido o uso de motores de combustão na área interna.

► Fica proibido a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos e combustíveis, GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) na área interna e externa do salão.

► As ligações hidráulicas devem ficar perfeitamente vedadas, sem vazamentos.

► As máquinas e veículos pesados só poderão ter acesso à área interna do Cenarium Rural após avaliação, autorização e acompanhamento da Supervisão Técnica.

► A ocorrência de qualquer briga ou manifestação que coloque em risco a integridade das pessoas presentes e/ou do espaço físico, implicará no encerramento automático do evento e os mesmos deverão ser retirados fora das dependências do Cenarium Rural.