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15/05/2026

Famato orienta produtores sobre ampliação do Refis/Extraordinário III em Mato Grosso

Fonte: Rosangela Milles
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As mudanças foram publicadas no Diário Oficial, por meio de alterações no Decreto nº 1.369/2025

O Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Sistema Famato) orienta produtores rurais e contribuintes do setor agropecuário sobre as novas alterações promovidas pelo governo de Mato Grosso no Refis/Extraordinário III, programa estadual destinado à regularização de débitos tributários com redução de multas e juros.

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (15), por meio de alterações no Decreto nº 1.369/2025, ampliando as possibilidades de adesão ao programa e trazendo novas oportunidades para reorganização financeira dos contribuintes.

Com a nova redação, passam a ser incluídos no Refis os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. A medida beneficia produtores rurais e empresas que possuem pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), inclusive débitos inscritos ou não em dívida ativa, em discussão administrativa ou judicial, vinculados a parcelamentos anteriores ou declarados espontaneamente.

A Famato destaca que a ampliação do programa representa uma oportunidade importante para que produtores rurais regularizem sua situação fiscal, retomem a capacidade de investimento e garantam a emissão de certidões necessárias para operações financeiras, comercialização e acesso a políticas públicas.

Outra alteração relevante diz respeito à consolidação dos débitos tributários incluídos no programa. A nova regulamentação permite a inclusão de créditos lançados pela Secretaria de Estado de Fazenda ou declarados pelo próprio contribuinte, desde que ainda não inscritos em dívida ativa.

Para aderir ao Refis/Extraordinário III, o contribuinte deverá formalizar a adesão mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo disponibilizado pelas unidades gestoras responsáveis pelos créditos tributários. O ingresso no programa implica reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos incluídos.

O decreto também estabelece que os benefícios do Refis não poderão ser utilizados de forma cumulativa com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual.

A Famato reforça atenção especial às condições diferenciadas destinadas aos débitos mais antigos. Nos casos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019, relacionados ao descumprimento de obrigação principal, o pagamento integral e à vista poderá ser realizado com redução de 80% das multas e redução de 40% dos juros de mora.

Outro ponto considerado positivo pelo setor produtivo foi a prorrogação do prazo de adesão ao programa. Com as alterações, os contribuintes poderão ingressar no Refis/Extraordinário III até o dia 29 de dezembro de 2026.

Embora o decreto entre em vigor na data da publicação, os efeitos das alterações passam a valer a partir do primeiro dia útil da segunda semana subsequente à publicação oficial.

A Famato orienta ainda os produtores rurais a buscarem acompanhamento contábil e jurídico para avaliar as condições de adesão e identificar a melhor estratégia de regularização tributária, considerando os impactos financeiros e operacionais para cada propriedade ou atividade produtiva.

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