O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.331, no dia 21 de julho de 2025, estabelecendo o cronograma oficial para a implantação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). A medida é considerada um marco para a rastreabilidade do rebanho nacional e tem como foco principal a segurança sanitária, a credibilidade internacional da carne brasileira e a melhoria na gestão da atividade pecuária.
A norma determina a implementação do programa em quatro etapas, com início em julho de 2025 e conclusão até o fim de 2032. A partir de 1º de janeiro de 2033, será proibida a movimentação de bovinos e búfalos que não estejam identificados individualmente e registrados no sistema oficial. O cronograma prevê a criação da Base Central de Dados federal, a adequação dos sistemas estaduais, o início da identificação de animais vacinados contra a brucelose e, posteriormente, a ampliação para todo o rebanho.
De acordo com o Mapa, a identificação individual permitirá rastrear com precisão a origem e o histórico dos animais, conferindo maior controle sobre a movimentação e possibilitando respostas mais rápidas em eventuais emergências sanitárias, especialmente com a retirada da vacinação contra a febre aftosa. O programa também atende às exigências dos países importadores de carne, ampliando o acesso e a permanência do Brasil nos mercados internacionais.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) considera a portaria um avanço importante e destaca que a rastreabilidade individual é uma demanda global e um caminho sem volta. No entanto, manifesta preocupação com iniciativas de alguns estados que sinalizam a intenção de antecipar etapas do cronograma nacional. A entidade reforça que é essencial que todos os estados sigam o calendário estabelecido pelo Mapa e respeitem os parâmetros técnicos definidos.
“Antecipar esse processo de forma isolada pode comprometer a coordenação nacional e prejudicar a adesão voluntária e paulatina dos pecuaristas, sobretudo da agricultura familiar, que representa uma parcela significativa das propriedades de cria. O cronograma é exequível, com prazos razoáveis, e a liderança técnica deve ser do Mapa. Parabenizamos a CNA, que representou os produtores na construção responsável dessa política pública, e alertamos que o sucesso da rastreabilidade depende da adesão ordenada e uniforme dos entes federativos”, afirmou o vice-presidente da Famato, Amarildo Merotti.
A adesão ao PNIB será obrigatória e impactará diretamente as vendas, movimentações e certificações sanitárias dos animais. A portaria permite que os estados avancem no cronograma, desde que cumpram os requisitos mínimos e sigam as diretrizes federais. A íntegra da norma está disponível no Diário Oficial da União e pode ser acessada pelo link: Portaria SDA/Mapa nº 1.331.