A CASA DA FAMÍLIA RURAL

Logotipo
Logotipo
Logotipo Logotipo Logotipo Logotipo
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

  • SENAR MATO GROSSO
  • IMEA
  • SINDICATOS RURAIS
  • AGRIHUB
Logotipo Famato
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

04/07/2023

Decisão do STF defere ingresso da Famato via “Amicus Curiae” em Ação Rescisória

Fonte: Vania Costa
Post Image

Ascom Famato

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) obteve decisão favorável na Ação Rescisória nº 2964 que versa sobre acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que atesta os limites divisórios entre o Estado de Mato Grosso e Pará. A decisão garante a Famato o ingresso na referida ação na condição de “Amicus Curiae”, além da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) e o município de Paranaíta. A decisão foi proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso no dia 30 de junho.

“Ficamos contentes com a decisão. Sabemos que temos muito a fazer, e que a causa não está ganha, porém acreditamos que na condição de amicus curiae poderemos contribuir com justiça, fornecendo estudos, dados técnicos confiáveis e esclarecimentos. Enquanto porta-vozes e representantes do setor produtivo de Mato Grosso vamos defender e trabalhar pelo desenvolvimento sustentável, social e econômico de Mato Grosso”, disse o presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain.  

De acordo com a Famato, centenas de produtores rurais que vivem na região da divisa entre Mato Grosso e Pará estão com suas rendas comprometidas. A área em litígio soma mais de 2,2 milhões de hectares em solo paraense, sendo que aproximadamente 380 propriedades constam com documentação fundiária, sanitária e fiscal registradas em Mato Grosso.  

Com a decisão do STF os produtores rurais terão que migrar a inscrição para as bases do Pará ficando passíveis da cobrança da alíquota de 12% no ICMS nas compras de insumos e comercialização da produção, tendo em vista que deverão ser feitas em Mato Grosso, por questões de logística.

Os municípios de Mato Grosso que fazem divisa com as áreas de litígio em questão são Apiacás, Paranaíta, Alta Floresta, Novo Mundo, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e Santa Terezinha. Do lado paraense, os municípios de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia.

A Famato informou que muitos produtores rurais têm procurado a entidade relatando o descaso por parte do estado vizinho, no sentido de que desde a decisão do STF nada foi feito para legalizar a situação. “Eles relatam problemas sanitários, tributários e de logística. Eles contam que não têm acesso ao Pará para escoar a produção, sendo obrigados a retornarem à Mato Grosso, gerando assim problemas tributários, como os altos impostos”, descreveu o gestor do Núcleo Jurídico da Famato, Rodrigo Bressane.   

O presidente Vilmondes Tomain, com a preocupação de atender os produtores rurais, onde a principal atividade econômica está na produção agropecuária, solicitou ao Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), um estudo de análise técnica sobre os impactos gerados pela decisão do STF, que devem subsidiar no julgamento da demanda.

O Imea classificou a área de litígio em três grandes regiões (I, II e III), sendo a I caracterizada por não apresentar acesso ou ligação com os municípios do Pará, sendo totalmente dependentes dos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, interligados por duas balsas, a II às margens da rodovia BR 163 e a região III que tem a BR 158 como a principal via de acesso, e observou principalmente às questões logísticas para escoamento da produção agropecuária. Assim como, o uso do solo, a produção agrícola e os dados de bovinos de autoria do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).

O estudo apontou que a questão logística e a dependência dos municípios inseridos nas áreas de litígio com o Estado de Mato Grosso para negociarem a produção agropecuária impactam negativamente no desenvolvimento socioeconômico da região, em função do aumento de custos e dificuldades de infraestrutura enfrentados pelos produtores.

Para o presidente Vilmondes Tomain, o estado do Pará não se preparou para receber essas áreas. “É preocupante a situação. O Pará não está preparado para cumprir essa decisão do STF. Como vai receber os produtores de Mato Grosso se não possuem condição para legalizar a atividade rural? São inúmeras as reclamações dos produtores rurais. Estamos preocupados, são milhares de famílias com suas rendas comprometidas. Estamos trabalhando com recursos jurídicos para conseguirmos rediscutir a decisão do STF”, disse Tomain.

  • Política de Privacidade
  • e-FAMATO
  • Leiloeiros
  • Webmail
Ícone Whatsapp Ícone Facebook Ícone Instagram Ícone Youtube Ícone Linkedin Ícone Twitter
Logotipo Sistema Famato

Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n. Centro Político Administrativo CEP 78.049.908 - Cuiabá-MT

famato@famato.org.br
(65) 3928-4400
2025 Sistema Famato. Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
ConfiguraçõesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR