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06/09/2022

Resolução do Consema atende pleito dos produtores rurais de MT

Fonte: Vania Costa
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Arquivo

O Conselho do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) aprovou, na última quarta-feira (31), a proposta de resolução para regulamentação da proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no estado. A resolução nº 45, publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro de 2022, foi baseada nos estudos feitos pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).

A regulamentação é uma exigência do Código Florestal Brasileiro (Artigo 10) e era esperada pelos produtores rurais de Mato Grosso desde 2012. A Famato participou desde o início das discussões, audiências e visitas técnicas, como a realizada no Vale do Araguaia.

Com cadeira na Comissão Especial Temporária do Consema, a Famato participou ativamente, por cerca de seis meses, das discussões em âmbito técnico e legal. Na comissão foram identificados e discutidos os estudos técnicos e científicos, os trabalhos de campo, emissão de Notas Técnicas e entre outras.

Da resolução – Normatiza o uso sustentável, a preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas, bem como estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental das atividades agropecuárias nestes locais, exceto na Planície alagável do Pantanal, de que trata a lei 8.830/2008.

Atividades – O licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras em Áreas Úmidas exigirá estudos específicos sobre a viabilidade técnica do exercício da atividade em face da conservação das características ecológicas e hidrológicas dos ambientes e macro-habitats que compõem a Área Úmida, bem como deverá levar em conta a classificação dos solos aptos para atividade agrícola e pecuária, além da caracterização morfopedológica. Aplicando subsidiariamente o disposto no Decreto Estadual nº 697/2020 e Resolução Consema nº. 41/2021.

As atividades consideradas de baixo e médio potencial poluidor/degradador são compatíveis para os fins dessa resolução conforme Anexos da Resolução Consema nº. 41/2021 e Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022.

A regularização das atividades de drenagem com a finalidade do exercício de atividade agropecuária, implantadas até a publicação da resolução, dependerá de licenciamento ambiental corretivo, no qual deverá ser apresentado Diagnóstico Ambiental, conforme Termo de Referência Padrão (TRP) emitido pela Sema-MT.  A regularização deverá ser requerida à Sema no prazo de 18 meses, contados da publicação da resolução, sob pena de aplicação das medidas sancionatórias cabíveis.

O licenciamento ambiental da atividade de obra hidráulica com finalidade de drenagem em áreas úmidas, para exercício de atividade agropecuária exigirá a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Ficará limitada às áreas com ocorrência de Plintossolos, considerando o diagnóstico das áreas com aptidão para agricultura e pecuária, em especial quanto à capacidade de uso dos solos e a disponibilidade de recursos hídricos e os paramentos previstos nos termos referencias específicos publicados pela Sema-MT.

Próximos passos – Elaboração e publicação dos Termos de Referencia Padrão e Específicos pela Sema-MT.

Consema – O Consema é um órgão colegiado do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SIMA) e tem por finalidade assessorar, avaliar e propor ao governo do estado diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente.

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