O Projeto de Lei 561/2022 que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) na segunda sessão ordinária desta terça-feira (12/07). O projeto aprovado com 22 votos favoráveis e dois contrários segue para sanção do governador Mauro Mendes.
O projeto 561/2022 permite a manutenção da atividade de pecuária extensiva, bem como a conciliação da produção com o meio ambiente e permanência dos pantaneiros no bioma Pantanal.
O PL permite ainda a limpeza de pastagem mediante autorização do órgão ambiental e a criação de corredores ecológicos, conforme descrito na alteração do caput e do § 1º do art. 11: “permite a limpeza de pastagem mediante autorização do órgão ambiental, na forma do regulamento e veda a limpeza de pastagem para restauração campestre nos capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares”.
A proposta foi elaborada pela ALMT juntamente com a Secretaria de Estado de Meio ambiente (Sema), tendo como base o estudo técnico realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Pantanal e apoio técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), entidades do setor produtivo e do produtor rural pantaneiro do estado.
“Nós sempre priorizamos ouvir os produtores rurais pantaneiros, já que são eles que conhecem verdadeiramente o bioma e a atuação do homem pantaneiro preserva o ecossistema. A Famato, desde 2008 quando foi sancionada a Lei Estadual nº 8.830/2008, tem buscando diálogo com o governo para regulamentar o uso sustentável da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai. Além disso, sempre teve a preocupação de levar aos governos Federal e Estadual sugestões de aperfeiçoamento de textos e incorporá-los nessa última etapa de tramitação na ALMT. Buscamos incluir todos os subsídios para o projeto ficar equilibrado”, disse a gestora do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi.
Cronologia – De acordo com a cronologia elaborada pelo Núcleo Técnico da Famato, em 1995 não existia restrições de uso, exceto a descrita no artigo 65 da Lei 038/1995 que dizia: “Na planície alagável do Pantanal não será permitido nenhum tipo de desmatamento nas áreas de cordilheiras, capão de mato, murunduns, landis e similares, com exceção daqueles feitos para agricultura de subsistência e limpeza de pastagens nativas e plantadas ou instalação de empreendimentos de baixo impacto ambiental definidos no regulamento”.
Em 2008, com a publicação da Lei 8.830/2008 foram criadas regras e restrições (artigos 9º ao 13º), entretanto não houve regulamentação.
Com o advento da Lei 12.651 de 2012 – Código Florestal, no artigo 10, nos pantanais e planícies pantaneiras são permitidas a exploração ecologicamente sustentável, levando em consideração as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente.
Em 2014, em Mato Grosso aconteceu a implantação e implementação do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). No ano de 2017 a Lei Estadual 592 autorizou a implantação do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental (Simcar).
No ano de 2017, em respeito à ciência e a relação dela à particularidade do Pantanal, a Famato, produtores rurais, entidades do setor produtivo e do governo do estado se uniram à Embrapa Pantanal.
Essa participação conjunta e a troca de experiência entre as entidades do agro, homem pantaneiro e os pesquisadores resultou no projeto Fazenda Pantaneira Sustentável (FPS) em 2018 – uma iniciativa da Famato, Embrapa Pantanal, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) e Associação de Criadores (Acrimat). Vale destacar também as primeiras discussões para a elaboração de estudos técnicos desenvolvidos pela ALMT, Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e Embrapa Pantanal.
Em 2020 o Pantanal mato-grossense viveu o maior incêndio florestal da história do bioma. Ainda sofreu pela falta de manutenção das áreas de pastagens na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai. Desta forma muitos pantaneiros abandonaram a atividade devido à falta de regulamentação de uso.
Em 2021 foi autorizada a limpeza de área. Uma Nota Técnica da Embrapa Pantanal e o Decreto Estadual 785/2021 permitiram que proprietários de imóveis rurais da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai pudessem realizar a restauração de campos após análise técnica do órgão ambiental.
Alinhados com a ciência, o estado de Mato Grosso, mais uma vez é subsidiado por uma nova Nota Técnica da Embrapa Pantanal, e prova a minuta de lei que altera a Lei 8.830/2008 e sua regulamentação, autorizando assim a substituição de vegetação nativa para uso alternativo do solo na planície alagável da Bacia do alto Paraguai.
“Ao longo desses mais de 20 anos, a Famato acompanhou e contribuiu com propostas, ações e informações sobre o setor produtivo e deu voz ao homem pantaneiro para que chegássemos até a aprovação do projeto 561/2022 na terça-feira (12/07), que permite a manutenção da atividade de pecuária extensiva, bem como a conciliação da produção com o meio ambiente, trazendo a sustentabilidade e permanência dos pantaneiros no bioma Pantanal”, finalizou a gestora Lucélia Avi.