A quarta fase do cronograma do e-Social, que trata dos eventos de segurança e saúde do trabalhador, começou. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta para que o produtor rural fique atento aos prazos e caminhos para inserir as informações na plataforma do Governo Federal. Os eventos são: S-2210 –Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
O e-Social é um sistema que unifica e padroniza o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, para geração dos encargos obrigatórios a serem recolhidos em guias próprias, assim como as demais categorias econômicas.
Segundo o analista de assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Thiago Moraes, esses eventos têm como finalidade principal a substituição dos formulários utilizados para envio da Comunicação de Acidente no Trabalho-CAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
“O e-Social não criou novas obrigações trabalhistas, ele apenas mudou a forma de informar, de fazer a comunicação dos eventos. A CAT já era feita, mas o produtor rural preenchia manualmente um papel e deixava-o arquivado na gaveta. Quando a fiscalização passava, ele apresentava o documento. Hoje mudou, o produtor tem que fazer a entrega eletrônica digital na plataforma”, exemplificou Thiago Moraes.
Prazos – A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Podendo ser feita pelo empregador, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que assistiu o acidentado ou qualquer autoridade pública.
Dos três eventos (S-2210, S-2220 e S-2240), o único que já está em vigor, em caráter obrigatório, é o S-2210, embora não seja periódico. “No caso do evento não periódico, o produtor somente entrega, faz a comunicação quando acontece o acidente de trabalho, e aí sim ele tem a obrigação de comunicar de imediato”, esclareceu.
A vigência do S-2220 e S-2240 foi prorrogada pelo Governo Federal para o dia 1º de janeiro de 2023.
A Famato, em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), está fazendo um trabalho de orientação para os produtores rurais a fim de que eles já comecem a se programar para o próximo ano. “Como as fiscalizações serão online, os índices de autuações podem ser grandes se as exigências não forem cumpridas. Se tem a informação e for feita da forma correta, não haverá autuação para o produtor”, destacou Thiago.
No caso do S-2240, a obrigação começou a partir de janeiro de 2022 para os produtores que têm na propriedade rural agentes nocivos físicos, químicos e biológicos para composição do PPP.
Confira mais detalhes na entrevista que foi ao ar no programa Bom Dia Senar do Canal Rural: