SOBRE A ENTRADA DE ANIMAIS NA PROPRIEDADE SEM VACINAÇÃO

- Não é permitida a entrada de bovinos e bubalinos originários de áreas que ainda aplicam a vacinação contra a febre aftosa.
- Bovinos e bubalinos somente entraram na propriedade se forem de outras áreas sem vacinação contra a febre aftosa.
- Ovinos, caprinos e suínos podem entrar, mas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Não tenham sido vacinados contra a febre aftosa.
- Tenham nascido ou permaneceram em zona livre de febre aftosa com vacinação por período mínimo de 3 (três) meses antes do embarque.
- Estejam identificados individualmente de forma permanente ou de longa duração (brinco ou tatuagem).
- Foram feitos testes de diagnóstico com resultados negativos para febre aftosa, em até trinta dias anteriores ao embarque (exceto Granjas de Reprodutores Suínos).
- A carga deverá estar lacrada na origem.
PARA A SAÍDA DE ANIMAIS DA PROPRIEDADE SEM VACINAÇÃO

- Os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos do bloco I (sem vacinação) podem ser enviados para todo o Brasil. (Entretanto, verifique as exigências temporárias específicas para Santa Catarina).
Exigências de Santa Catarina: http://site.senarmt.org.br/wp-content/uploads/2021/09/Exigencias-de-Santa-Catarina.pdf
- Em caso de regresso dos animais, consulte as exigências na Instrução Normativa 48/20 ou entre em contato com o INDEA.
Para outras informações fale com o INDEA.
SOBRE O TRÂNSITO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA O BLOCO I

Todo produto ou subproduto (carne e leite) obtido de animais susceptíveis à febre aftosa, originários de zona livre de febre aftosa (com ou sem vacina), terão livre trânsito em todo o território nacional, exceto cabeça e seus linfonodos, laringe e língua que deverão passar por tratamento para inativar o vírus da febre aftosa.
O QUE OS PRODUTORES QUE POSSUEM PROPRIEDADES NO BLOCO IV (com vacinação) PRECISAM SABER?
- Não é permitido enviar bovinos e bubalinos para cria, recria e engorda para zonas sem vacinação.
- Podem enviar animais vivos para exportação ou para abate em estabelecimentos localizados em zonas sem vacinação (carga lacrada). Consulte as rotas autorizadas pelo INDEA e pelos estados de destinos antecipadamente.
- Para o trânsito de animais entre regiões de mesmo status sanitário, não há alterações.
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