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18/08/2021

Famato e Fiemt apresentam proposta de Convênio ICMS e Protocolo ICMS entre MT e PA

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) protocolaram na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), no dia 11 de agosto, ofício conjunto contendo seis propostas para solucionar as questões tributárias que recaem sobre os municípios mato-grossenses atingidos pela Ação Civil Originária nº 714. A ação reconhece como pertencente ao Pará uma área de aproximadamente 2 milhões de hectares na fronteira entre os estados de Mato Grosso e o do Pará. A decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) transitou em julgado em maio deste ano.

 

No documento protocolado consta o pedido de Convênio ICMS para isenção de ICMS na compra de insumos agropecuários e Convênio ICMS para redução na base de cálculo para venda de gado para Mato Grosso. No caso dos Protocolos ICMS consta a suspensão do imposto para: industrialização de madeira em tora entre os municípios atingidos, remessa de gado para engorda entre a região atingida, para industrialização/abate de boi gordo com frigoríficos de Mato Grosso e suspensão do imposto para industrialização da produção (soja, milho e arroz) nas áreas atingidas pela decisão.

 

As propostas foram construídas a partir do levantamento feito pela Famato e Fiemt, junto com os produtores rurais da região integrada ao estado do Pará e os estabelecimentos industriais e comerciais destinatários à produção agropecuária localizados em Mato Grosso.

 

Um estudo feito pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) constatou que os municípios de Mato Grosso que têm imóveis rurais na área de litígio não possuem nenhum acesso ao Pará, além de não existirem empresas/tradings e frigoríficos próximos para aquisição de insumos e comercialização da produção.

 

Diante disso, a Sefaz se propôs a resolver as questões tributárias mediante a interlocução com o estado do Pará para celebração de Convênio ICMS e Protocolos ICMS.

 

A gestora do Núcleo Jurídico da Famato, Elizete Ramos, explicou que a decisão pode comprometer a renda dos produtores rurais que vivem nos municípios atingidos pela decisão. A área em litígio soma mais de 2 milhões de hectares em solo paraense, onde reúne aproximadamente 400 propriedades com documentações fiscal e sanitária registradas em Mato Grosso.

 

Com a decisão, as propriedades terão que migrar a inscrição para as bases do Pará. Contudo, estarão passíveis de cobrança da alíquota entre 7% a 12% ICMS na compra de insumos e a comercialização da produção, que por questões logísticas são feitas em Mato Grosso.

 

Dez municípios de Mato Grosso foram atingidos pela decisão do STF: Alta Floresta, Apiacás, Paranaíta, Guarantã do Norte, Santa Terezinha, Vila Rica, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Santa Cruz do Xingu.

 

No estado do Pará foram seis: Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Santana do Araguaia e Cumaru do Norte.

 

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