A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) participou nesta semana (27/05) da audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a pedido da Comissão Especial da AL, para debater a política florestal no Estado de Mato Grosso. Na pauta estava a mensagem 48 do Poder Executivo que altera os dispositivos da Lei Complementar 233, de 21 de dezembro de 2005, que trata do assunto.
Os principais pontos debatidos foram a gestão do Fundo MT Florestal, que passa a ser da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (Sedec), e adequação do mecanismo de cobrança da taxa para fins de cumprimento da reposição florestal.
A Famato é favorável ao Projeto de Lei (PL) que traz regras claras sobre os mecanismos para o cumprimento da reposição florestal no estado.
Da Famato estiveram presentes o 2º vice-presidente e diretor-executivo, Marcos da Rosa, o diretor Financeiro e Administrativo, Vilmondes Tomain, e a gestora do Núcleo Técnico, Lucélia Avi. Participaram também representantes do setor produtivo rural, Ministério Público Estadual (MPE), Governo do Estado e de outros segmentos.
Para Marcos da Rosa, o debate tende a fortalecer a política florestal do estado. “Esse é um assunto bastante discutido pelo setor produtivo rural e que muito nos preocupa. Há algum tempo, a Famato tem ouvido produtores rurais e representantes do setor. As demandas e apontamentos foram todas levadas ao governo, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Assembleia”, informou Marcos da Rosa.
A gestora do Núcleo Técnico, Lucélia Avi, disse que nos últimos dois anos a Famato tem trabalhado e discutido com os poderes Executivo e Legislativo sobre a viabilidade do projeto. “A reposição florestal é um tema que tem sido discutido com os poderes e órgãos competentes. A Famato é favorável ao PL no formato que foi apresentado. Acreditamos que desta forma vai viabilizar para os produtores rurais a reposição florestal”, disse a gestora.
Os setores solicitaram clareza nos procedimentos de cobranças de reposição florestal. Estão obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa, prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
A Comissão Especial ouviu as propostas e apontamentos do setor produtivo e dos demais segmentos e vai encaminhar o documento para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da casa de leis.