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18/08/2020

Produtores já podem enviar declaração de Imposto Territorial Rural 2020

Fonte: siteadmin
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O prazo para os produtores rurais enviarem a declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural 2020 (DITR) à Receita Federal começou segunda-feira (17 de agosto) e seguirá até o dia 30 de setembro. O Sistema Famato alerta que estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural. Também estão obrigados aqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data efetiva da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante. 

A declaração poderá ser apresentada eletronicamente no Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal ou arquivados em um pen drive (USB) e entregue em uma unidade da Receita Federal. 

Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. 

ADA – A gestora do Núcleo Técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Lucélia Avi, lembra que os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.   

A Famato conseguiu na justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado. A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório. No caso de Mato Grosso, a obrigatoriedade do ADA na declaração do ITR não se aplica. O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa. 

Lucélia alerta para os produtores não deixarem de fazer o envio da DITR e não fazer de última hora. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).  

No preenchimento da declaração do ITR o produtor deve ficar atento ao Valor da Terra Nua (VTN) estabelecido pelo município de origem. Lembrando que a prefeitura tem que publicar o VTN anual. 

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração. 

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

Para acessar o Programa ITR 2020 clique aqui:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/2020/programa-itr-2020

 

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