A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com efeitos de negativas (CPEND), ambas relativas aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.
A decisão consta na Portaria Conjunta de nº 555, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2020, com o objetivo de amenizar os efeitos decorrentes da pandemia de coronavírus sobre a economia do país.
Segundo a portaria, as medidas valem apenas paras as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.
A CND é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administradas pela Receita Federal ou inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos. As duas certidões são necessárias, por exemplo, em casos de participação em licitações, financiamentos e outros.
Confira a Portaria Conjunta RFB/PGFN N° 555: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539