Para os produtores rurais com ocupação de área não superior a cem hectares a alienação se dará de forma gratuita, desde que cumpra determinados requisitos. É o que prevê a Lei nº 10.994/2019 sancionada pelo Governo do Estado no dia 13/11 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de novembro.
O projeto de lei de autoria dos deputados estaduais Xuxu Dal Molin e Dilmar Dal Bosco altera o Código de Terras de Mato Grosso com o objetivo de promover a regularização da ocupação irregular no estado. A Lei vai abranger grande parte das propriedades que estão irregulares no estado.
O analista de Assuntos Fundiários da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Lino Amorim, esclareceu que o pequeno produtor foi prejudicado pela Lei nº. 10.863 de 04 de abril de 2019, que alterou o código de terras no estado e limitou a regularização não onerosa (gratuita) até um modulo fiscal. Em decorrência dessa alteração, inúmeros processos de regularização não onerosa que tramitavam no Intermat foram prejudicados.
“Diante desse cenário ruim para agricultura familiar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso se sensibilizou com o problema editando rapidamente uma nova lei que tratou de restabelecer o limite para regularização não onerosa em cem hectares”, apontou o analista fundiário Lino Amorim.
Confira a Lei nº 10.994 na íntegra:
http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/18112019112721.pdf