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21/10/2019

Produtores podem requerer composição de dívidas decorrentes de crédito rural

Fonte: siteadmin
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas de produção. A Resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) n° 4.755 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2019. 

 

A medida vale para operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN.

 

O objetivo é possibilitar a concessão de novo crédito, o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por frustração de safras e eventuais problemas climáticos e outras ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento de exportações.

 

Segundo o Ministério da Economia, entre as condições para composição de dívidas estão o limite de crédito por beneficiário de R$ 3 milhões com taxa efetiva de juros de 8% ao ano. O prazo de reembolso é de até 12 anos, incluídos 36 meses de carência. O volume de recursos da medida é de até R$ 1 bilhão.

 

De acordo com a Resolução, quando o saldo devedor ultrapassar o limite de crédito, o beneficiário tem a opção de pagar integralmente o valor excedente e efetuar a contratação da operação de composição de dívida pelo valor do saldo restante ou excluir integralmente da composição de dívida de uma ou mais operações, com anuência da instituição financeira.

 

A analista de agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado ressaltou que o produtor rural deve estar atento ao prazo de até 30 de abril de 2020 para a manifestação formal do interesse em negociar sua dívida com a instituição financeira.

 

Karine reforçou ainda que os produtores rurais devem ter cautela, tendo em vista que os agentes financeiros que tem linha de recomposição própria podem rever os juros que estão sendo ofertados atualmente.

 

A analista pontuou ainda que as operações que não se enquadram nessa recomposição são as operações de PESA e Securitização.

 

Confira na íntegra a Resolução do Bacen nº 4.755:  

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50854/Res_4755_v1_O.pdf

 

 

 

 

 

 

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