A CASA DA FAMÍLIA RURAL

Logotipo
Logotipo
Logotipo Logotipo Logotipo Logotipo
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

  • SENAR MATO GROSSO
  • IMEA
  • SINDICATOS RURAIS
  • AGRIHUB
Logotipo Famato
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

07/10/2019

Medida Provisória garante melhorias nas operações de crédito rural

Fonte: siteadmin
Post Image

A Medida Provisória (MP) Nº 897/2019 que foi publicada na semana passada (02/10) no Diário Oficial da União (DOU), que prevê a ampliação em R$ 5 bilhões dos recursos para o financiamento do agronegócio no Brasil e outros temas que visam desburocratizar o acesso ao crédito rural, tem prazo até amanhã (8/10) para receber as emendas necessárias para que a MP possa tramitar no Congresso Nacional.

 

As Medidas Provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa da posterior apreciação das Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

 

Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência na Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado), ficando travadas, até que se termine a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

 

Esta Medida Provisória prevê o aumento na competitividade do crédito rural por meio de algumas ações como a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural. Antes, era autorizada apenas bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. A MP traz também a alternativa de desmembrar a propriedade para oferecer uma parte do imóvel rural como garantia na operação de crédito, patrimônio de afetação. Antes da MP só era possível oferecer todo o imóvel como garantia.

 

Uma outra novidade é a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF) que permitirá aos produtores obter garantia solidária para renegociar eventuais dívidas de operações de crédito rural sendo a responsabilidade pelo pagamento da dívida, dividida entre os integrantes do fundo que deverá ser composto por no mínimo dois e no máximo dez devedores; pela instituição financeira credora ou, na hipótese de consolidação de dívidas, os credores originais, incluídos os não financeiros; e por instituição garantidora, se for o caso.

 

Os recursos do FAF serão compostos a partir das cotas mínimas incidentes sobre os saldos das operações de crédito garantidas pelo fundo, para os devedores 4%, para a instituição financeira credora ou, na hipótese de consolidação, dos credores originais 4%  e se houver instituição garantidora a cota correspondente será de 2%.

 

Para expandir o financiamento do agronegócio a MP permite a utilização de títulos agrícolas. A ideia é fomentar a busca por dinheiro no mercado de capitais, utilizando as Cédulas de Produtor Rural (CPR). Os proprietários de imóveis rurais poderão emitir a Cédula Imobiliária Rural (CIR) a fim de negociar no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

 

Saiba mais acessando a Medida Provisória Nº 897/19: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-897-de-1-de-outubro-de-2019-219473673

 

 

 

 

 

  • Política de Privacidade
  • e-FAMATO
  • Leiloeiros
  • Webmail
Ícone Whatsapp Ícone Facebook Ícone Instagram Ícone Youtube Ícone Linkedin Ícone Twitter
Logotipo Sistema Famato

Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n. Centro Político Administrativo CEP 78.049.908 - Cuiabá-MT

famato@famato.org.br
(65) 3928-4400
2025 Sistema Famato. Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
ConfiguraçõesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR