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22/08/2019

Prazo para aderir ao Regularize-MT é prorrogado

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) teve o pedido de prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Regularize-MT) atendido pelo governo do estado. Sendo assim, os produtores rurais de Mato Grosso terão até o dia 30 de dezembro de 2019 para aderir ao programa. O Decreto nº 217 que regulamenta o novo prazo foi publicado no Diário Oficial do dia 21 de agosto. O prazo anterior venceu dia 31 de dezembro de 2018. 

 

O analista tributário da Famato Thiago Moraes sugere aos produtores rurais com débitos não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Ager-MT), Procon-MT e Procuradoria Geral do Estado (PGE) a não deixarem para procurar a unidade gestora do débito de última hora, tendo em vista que dezembro é um mês festivo e os órgãos públicos estaduais e agências bancarias podem entrar em recesso.

 

O analista esclarece que através do Regularize-MT podem ser negociados e/ou quitados débitos de penalidades aplicadas até 31 de dezembro de 2015.

 

O Regularize prevê redução de até 75% dos juros, multas e penalidades em caso de pagamento em cota única. Quem optar pelo parcelamento poderá ter descontos de até 65%.

 

Segundo Moraes, a adesão aos benefícios do Programa Regularize deverá ser expressa por meio de assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados.

 

Thiago Moraes alerta que ao aderir ao programa, o produtor renuncia ao direito de qualquer defesa, recurso, revisão ou reconsideração apresentados em âmbito administrativo.

 

Os benefícios do programa para os débitos da Sema, por exemplo, são aplicados somente para a redução e o pagamento das multas, não desobrigando o produtor rural a regularizar a sua situação ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

 

 

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