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18/06/2019

Nova Medida Provisória acaba com data limite para fazer o CAR

Fonte: siteadmin
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A partir de agora proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a qualquer momento sem sofrer punições. O governo federal publicou no dia 14 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 884, que torna o CAR um registro contínuo e aberto para atualizações e inscrições sem prazo final.

 

 A MP 884/2019 foi encaminhada para a Câmara Federal e será analisada por uma comissão mista. Depois seguirá para o Plenário para votação. Caso não seja aprovada, ou perca o prazo para apreciação, a MP perde seu efeito legal. 

 

A gestora do Núcleo Técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Lucélia Avi, reforça que o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e é utilizado como uma porta de entrada para a regularização ambiental do imóvel rural. “A nova medida acaba com o prazo para que proprietários de imóveis rurais façam o CAR e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), podendo fazer a qualquer momento sem perder os benefícios previstos no Código Florestal”, reforçou Lucélia Avi.

 

Segundo a gestora, o governo federal havia dado um prazo de adesão, que terminou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu ficou passível de autuações por não possuir o documento, além de não conseguir regularizar os passivos ambientais com os benefícios advindos do Código Florestal.

 

CAR –   É um monitoramento dos imóveis rurais do país e deve ser implantado pelos órgãos de fiscalização estaduais. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados. O Código Florestal estabelece a inscrição no CAR como condição obrigatória para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.

 

Com a adesão ao programa é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas ao desmatamento irregular de vegetação nessas áreas.  

 

 

 

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