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10/08/2018

Governo publica decreto que restabelece o Refis-MT

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que foi publicado no dia 8 de agosto o Decreto nº 1.630 que restabelece o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) que havia sido revogado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tendo em vista o período de vedação eleitoral que proíbe a concessão de benefícios por parte da administração pública. Sendo assim, os produtores rurais com débitos tributários que ainda não aderiram ao Refis-MT podem fazê-lo até o dia 31 de dezembro de 2018, conforme Decreto nº 1.603, de 31 de julho de 2018.  

Segundo o analista de Assuntos Tributários da Famato, Thiago Moraes, aqueles que não fizeram a adesão e que permanecem em débito com o fisco ficam passíveis de negativação ou até mesmo cobrança judicial por meio de uma execução fiscal. “Os contribuintes em débito com o fisco perdem os benefícios concedidos, com a redução nos juros e multas e possibilidade de parcelamento”, explicou Thiago Moraes. 

O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) registrados na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As dívidas encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas. 

Dentre os benefícios concedidos por meio do Refis está a redução que vai de 15% a 75% sobre juros e multas.  O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas. 

Para fim de validade, o pagamento à vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento. 

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento. 

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento. 

Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).  

 

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