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28/05/2018

“Quem protege os produtores?”

Fonte: siteadmin
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Busca por relação equânime em contratos de produtores e empresas é debatido em palestra do ministro Paulo de Tarso Sanseverino

 

A busca por uma relação mais equânime entre produtor rural e empresas fornecedoras centralizou o debate da palestra sobre "Contratos do agronegócio no âmbito da legislação brasileira", conduzida pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (25). Além de apresentar o contexto geral das leis brasileiras que regulam as relações contratuais, ele abriu espaço para troca de opiniões sobre interpretações adotadas tanto por magistrados como por advogados em Mato Grosso que atuam com o agronegócio.

 

"Partimos do Estatuto da Terra, que prioriza a função social da propriedade rural. Porém, sabemos que não podemos tratar as grandes multinacionais da mesma forma que um micro produtor. Há vários pontos da legislação que demandam uma atualização, como a aceitação da troca de produtos agropecuários, o escambo, que é um costume muito comum nas regiões agrícolas do Brasil, mas que, originalmente, não é permitido", observa Sanseverino.

 

Outro ponto esclarecido pelo ministro do STJ foi sobre a relação comercial em cooperativas rurais. De acordo com ele, não é o caso de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a relação não é de consumo. "Trata-se de uma relação distinta, entre cooperado e cooperativa, principalmente quando há o estabelecimento de Cédulas de Produto Rural (CPR)", explica.

 

A discussão se aprofundou durante o debate. A partir da fala de Sanseverino, a desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, e a advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Estudos Judiciários Multidisciplinares do Agronegócio (Ibejma), Luciana Monduzzi Figueiredo, sugeriram uma atualização em dispositivos do Estatuto da Terra, na sua regulamentação e também em jurisprudência relacionada com o agronegócio.

 

"Um dos pontos a serem esclarecidos é se sócios em uma empresa rural com menos de dois anos de inscrição na Junta Comercial podem ou não serem incluídos em processos de recuperação judicial”, sugeriu a desembargadora. Já Luciana enfatizou a necessidade de revisão em normas do Estatuto da Terra. “É uma legislação de 1964, que foi regulamentada dois anos depois, em um contexto em que se pretendia proteger as partes vulneráveis envolvidas. Mas hoje não podemos considerar todo arrendatário como hipossuficiente, pois estamos falando de produtores rurais, ativos economicamente", reitera a advogada.

 

Ao fim do debate, a diretora do Ibejma, em um segunda reflexão sobre as relações contratuais, questionou painelistas e público. "O que podemos fazer preventivamente para fomentar um equilíbrio contratual entre empresas e produtores? Quem protege o produtor?". O ministro Sanseverino acatou a pergunta e observou: "realmente, em muitos casos, estamos lidando com uma relação assimétrica, e cabe ao Judiciário observar e evitar essa situação".

 

Na sequência o debate foi sobre contrato internacional no âmbito do agronegócio e seus reflexos no Judiciário. O assunto foi apresentado pelo palestrante Paulo Magalhães Nasser, doutor em Direito Processual Civil (PUC/SP), mestre em International Business Law pela London School of Economics and Political Science (LSE).

 

Segundo Nasser, as influências culturais precisam ser avaliadas na formação de um contrato internacional. "Existe hoje um grande ponto cinzento entre as disputas das partes, porque não se parte da premissa de que há diferenças culturais. É necessário olhar o usos e costumes dentro do estado, então imaginem no âmbito internacional, especialmente quando falamos de sistemas jurídicos absolutamente distintos".

 

O seminário "A Multidisciplinaridade do Agronegócio e os Reflexos no Sistema Judicial" foi promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) e Ibejma, com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), das entidades Aprosoja, Ampa, Acrimat, Acismat e Aprosmat, além da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT).

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