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02/03/2018

Produtores rurais têm até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso lembra aos produtores rurais que a Receita Federal já começou a receber as declarações de Imposto de Renda (IR) referentes ao exercício de 2018, ano-base 2017. O prazo para o preenchimento no sistema começou dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril de 2018. Devem declarar o IR todos os produtores que obtiverem receita superior a R$ 142.798,50 ou que tenham prejuízos de exercícios anteriores e queiram compensá-los. 


Caso o produtor rural tenha outras fontes de rendimentos além dos trabalhos realizados no campo, como remuneração por trabalho assalariado, ele deverá incluir todas as atividades que colaboraram com seus ganhos nesse mesmo formulário.


“É importante não deixar para fazer a declaração na última hora e estar atento para que as informações fornecidas estejam corretas, evitando que os órgãos fiscalizadores façam futuros questionamentos. As informações prestadas são avaliadas rigorosamente e qualquer deslize pode gerar um auto de infração e incluir o produtor na malha fina”, alertou a analistas de Assuntos Tributários e Trabalhistas da Famato Maíra Safra.


Segundo a legislação do Imposto de Renda, sobre a atividade rural, além da intermediação de animais e produtos agrícolas, outras atividades estão sujeitas à declaração de renda: agricultura, pecuária, extração e a exploração vegetal e animal, exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, transformações de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura feito pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada (exemplos: a pasteurização e o acondicionamento do leite, o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação), conforme dispõe a Lei n. 8023/1990.


Existem dois modelos de declaração, completo e simplificado. O completo é obrigatório para quem pretende compensar imposto pago no exterior ou os prejuízos da atividade rural de anos-calendários anteriores e/ou do próprio ano. Neste caso, o produtor poderá utilizar deduções legais, como despesas de saúde, incluindo a de seus dependentes, mediante a comprovação das mesmas por meio de documentação apropriada (nota fiscal e outros). Vale ressaltar que para a declaração de 2018, é obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos com oito anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.


Já no modelo simplificado, o produtor rural substituirá todas as deduções a que teria direito por um desconto na base de cálculo sugerido pela Receita Federal. Sendo assim, não precisará comprovar despesa alguma.


Estão disponíveis no site da Receita Federal os programas geradores do livro caixa da atividade rural até o ano-calendário de 2018: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/livro-caixa-da-atividade-rural-1/livro-caixa-da-atividade-rural

 

 

 

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