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05/12/2017

Produtores rurais já podem emitir o CCIR 2017

Fonte: siteadmin
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O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do exercício de 2017, já está disponível para emissão. O CCIR pode ser pago até 31 de dezembro de 2017 sem cobrança de juros e multa sobre o valor da taxa de serviço cadastral. O alerta é da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) que orienta os detentores de imóveis rurais privados para regularizarem o cadastro dessas áreas.


O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br) e portal da Sala da Cidadania Digital (www.saladacidadania.incra.gov.br).


O analista de Assuntos Fundiários da Famato Lino Amorim orienta os proprietários de imóveis rurais que não dispõem de acesso à internet para se dirigirem a uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), cidades em que o Incra e a prefeitura tenham acordo de cooperação para atendimento ao público e às Salas da Cidadania das superintendências regionais ou nas unidades avançadas do Incra.


Após o preenchimento correto dos dados no sistema cadastral será gerado o boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. Caso haja pendência de exercícios anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.


O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores. Quem não emitiu o documento de períodos anteriores deve expedir o novo certificado para regularizar o cadastro do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


NOVA REGRA – A partir de 2017, o CCIR passa a ser anual. Os imóveis rurais que já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados contarão com um mapa ilustrando os perímetros da propriedade no certificado.


O CCIR é indispensável para operações de crédito rural. O mesmo vale para cartórios, que exigem o documento para o registro de alterações na propriedade.

 

 

 

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