O prazo para a entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao ano de 2017, encerra nesta sexta-feira, 29 de setembro. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta aos proprietários de imóveis rurais quanto à necessidade do cumprimento do prazo, visto que a não entrega da declaração pode gerar multa e bloqueio de acesso a crédito rural e incentivos.
A contribuição é anual e obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou com posse de qualquer título.
O documento pode ser entregue via internet por meio do programa gerador da declaração do ITR no site da Receita Federal do Brasil.
Caso o produtor não faça a entrega dentro do prazo, a multa aplicada é de 1% ao mês de acordo com o calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00 sem prejuízo da multa e dos juros de mora. Caso seja imune ou isento do ITR, a multa será de R$ 50,00.
O pagamento do ITR pode ser feito em cota única ou em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00, sendo que a primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2017 e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de 1% mais a taxa Selic.
A entrega da declaração do Imposto Territorial Rural é essencial para a emissão de certidões negativas de débitos de imóveis rurais e documentos de movimentações de compra e venda de propriedades.
Após a municipalização o ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios. Em Mato Grosso a maioria dos municípios aderiram ao convênio com a União para a fiscalização e cobrança do imposto, beneficiando-se assim de todo o recurso arrecadado.
A analista de Assuntos Trabalhista e Tributários da Famato Maíra Safra explica que o cálculo do ITR varia conforme a área da propriedade e sua utilização.