O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (13/07) o projeto de Reforma Trabalhista aprovado pelo Congresso Nacional. As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Para o setor produtivo rural, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A gestora do Núcleo Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) Elizete Ramos define a aprovação da reforma como um grande avanço para o setor empresarial. “Esse foi um grande avanço para toda classe empresarial, porque essa é a primeira grande reforma desde a edição da CLT em 1943, ou seja, foi uma modernização e equilíbrio da relação de trabalho entre empregador e empregado. O setor produtivo rural, por exemplo, necessitava de segurança jurídica nas relações entre produtores e empregados rurais”, pontuou Elizete.
Embora a reforma não trate especificamente do trabalhador rural, trará alguns reflexos à categoria como, por exemplo, a homologação da rescisão contratual, que não precisará mais passar pelo crivo dos sindicatos; equiparação salarial, principalmente para o empregador que tem mais de uma propriedade em municípios diferentes que antes da reforma era obrigado a equiparar os salários de maneira igual para todos os trabalhadores com o mesmo cargo independente de logradouro. Agora, a equiparação somente se dará para funcionários da mesma propriedade.
Outra importante mudança para o setor foi em relação aos pedidos de danos morais nas ações trabalhistas. “Não havia parâmetro de valores, eram ações milionárias. Então, com a reforma, foi fixado o dano mínimo, médio, grave e gravíssimo. O mínimo não vai poder ser superior a dois salários contratuais e o gravíssimo não pode ser superior a cinquenta salários”, esclareceu a gestora.
Ainda se falando em ações trabalhistas, a reforma traz mudanças em relação aos honorários de sucumbência para o trabalhador que ingressar com ações contra o empregador. “Em caso de o trabalhador não provar todas os direitos reclamados ele terá que pagar honorários de sucumbências para a outra parte, no caso o empregador. Isso vai coibir ações milionárias e infundadas”, disse Elizete.
A alteração da jornada de trabalho e dos intervalos, o pagamento das horas de deslocamento entre casa e trabalho mediante valor fixo ou outra forma de benefícios também refletem diretamente no setor rural. “O período de deslocamento era pago pelo empregador como horas extras, ou seja, o produtor era penalizado duas vezes. No caso de não haver serviço de transporte público o empregador tinha que arcar com o custo e ainda pagar a hora extra. Quando o trabalhador chegava ao local de trabalho já não podia fazer as oito horas, tinha de fazer sete ou seis dependendo da distância e tempo de deslocamento” explicou Elizete.
O pagamento de prêmios e outras formas de bonificações são muito comuns no campo e para dar mais clareza e entendimento entre as partes a reforma traz algumas mudanças. “Pagamento de prêmios, bonificações e gratificações que na área rural é muito comum, isso tudo estava se incorporando a remuneração do trabalhador, incidia sobre todas as verbas trabalhistas, inclusive as férias e décimo terceiro. Agora, com a nova legislação, isso tudo não vai mais integrar as verbas trabalhistas. O produtor poderá pagar o prêmio e bonificações para aquele trabalhador de destaque sem que isso venha incidir nas suas verbas trabalhistas. Isso é um avanço principalmente para o setor produtivo rural em que os pagamentos desses benefícios extras são corriqueiros”, acrescentou a advogada.
Outra mudança favorável ao setor produtivo são os acordos e convenções coletivas. As negociações vão prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e planos de cargos, salários, funções e outros. “O importante é que essas negociações serão realizadas em convenções coletivas e isso vai dar maior fortalecimento das entidades de representação, entidades sindicais e das federações. Com isso, o produtor rural estará mais próximo dos sindicatos adequando assim a realidade do campo com essa legislação”, disse.