O Conselho Estadual de Sanidade Avícola (Coesa) realizou na sexta-feira (26/05) a sua primeira reunião de 2017. O analista de Pecuária da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Marcos de Carvalho, membro titular do Coesa, acompanhou o encontro.
O artigo 37 da portaria conjunta do INDEA/SEDRAF Nº 3, de fevereiro de 2014. que dispõe da proibição da utilização de árvores frutíferas para o sombreamento dos galpões foi um dos assuntos em pauta durante este primeiro encontro.
Após a discussão e a aprovação de todos os membros do conselho, ficou decido que será concedido o registro à empresa avícola ou produtor que comprovar o plantio imediato de novas árvores não frutíferas para oferecer o sombreamento adequado em substituição às frutíferas. Ficou acordado também que o prazo para a retirada das árvores frutíferas será de quatro anos a ser contado a partir de 1º de junho deste ano.
“A medida se faz necessária para evitar que aves de vida livre sejam atraídas pelas frutas, flores ou insetos presentes nas árvores frutíferas, aumentando assim o risco de transmissão de doenças como a Influenza Aviária para as aves das granjas. Durante os quatro anos em que será permitida a permanência das árvores frutíferas é necessário que sejam feitas podas controladas nas mesmas”, explicou a Auditora Fiscal Federal Agropecuária do Mapa Reini Braga Moreira.
A auditora informou que as telas das granjas de postura comercial que possuem galpões piramidais (californianos) não precisam ser até o chão. “A instalação das telas podem ser feitas apenas até as gaiolas para não inviabilizar o manejo das fezes e resíduos. Entretanto é necessário que sejam adotadas medidas para evitar a presença de aves de vida livre, como as garças”, detalhou Reini.
Foi informado durante o encontro que será permitido, para a concessão do registro, a colocação de uma tela com uma malha menor de plástico (sombrite) sobreposta à tela já existente que possua malha de 2,54 cm ou 1 polegada, resultando assim em uma malha não superior a 2,54 cm, conforme a legislação vigente.
Reini aproveitou a reunião para apresentar aos membros do Conselho os principais pontos da Instrução Normativa nº 8 do Mapa. “Publicada em fevereiro deste ano, esta IN reforça e atualiza o programa de gestão de risco diferenciado para estabelecimentos avícolas, visando a prevenção contra a influenza aviária e outras doenças. Há diversas determinações que os produtores precisam cumprir até fevereiro do ano que vem. Por isso propomos que seja realizado um ciclo de palestras nos munícipios onde haja avicultura como uma das principais atividades econômicas”, informou o analista da Famato Marcos de Carvalho.
A obrigatoriedade de registro para os estabelecimentos que possuem até 1.000 aves também foi debatido no encontro. Um grupo de trabalho foi criado para discutir melhor o assunto.
Além do Mapa, Indea e da Famato, a Secretaria de Estado Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso (Seaf-MT), a Associação Mato-grossense de Avicultura (Amav), Associação de Produtores Integrados, representantes das empresas de corte e de postura também integram o Coesa.