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18/05/2017

Comissão Especial do Consema aprova proposta de Súmula formalizada pela Famato

Fonte: siteadmin
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A Comissão Permanente de Uniformização do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, em reunião ordinária no dia 9 de maio, a proposta de súmula formalizada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), cuja finalidade é pacificar a interpretação adotada nas Juntas de Julgamento de Recursos (JJR). A decisão ainda deverá ser submetida ao Conselho Pleno para deliberação em caráter definitivo.

 

A Súmula foi aprovada na comissão com o seguinte teor: “No exame de recurso interposto pelo autuado é vedado ao Consema o agravamento da penalização administrativa ao recorrente”.

 

O assessor de Relações Institucionais da Famato e representante da entidade no Consema Edvaldo Belisário dos Santos demonstrou preocupação em decorrência de que as JJR têm se posicionado com agravamento da penalidade, contrariando as decisões administrativas proferidas, anteriormente, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

 

Belisário entende que os procedimentos para apuração e julgamento de infrações por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente devem ser analisados com cautela e sempre em consonância com a legislação disciplinadora do processo administrativo ambiental e, em especial, ao princípio da legalidade.

 

“Sabemos que a decisão da autoridade julgadora da Sema, ainda em primeira instância, não se vincula às sanções aplicadas pelo agente autuador, ou ao valor da multa, podendo, em decisão motivada, de ofício ou a requerimento do interessado, minorar, manter ou majorar o valor, o que não é permitido às JJR, cujo poder discricionário, neste caso, só poderá ocorrer em benefício do infrator”, esclareceu Belisário.

 

Atualmente, no Consema existem três Juntas de Julgamento de Recursos, compostas cada uma delas por nove representantes entre Governo, Sociedade Civil Organizada e Entidades Ambientalistas não Governamentais. Os processos nas JJR são julgados em última instância administrativa e caso sejam ratificadas as decisões contrárias ao infrator, este só poderá recorrer seus direitos na esfera judiciária.

 

 

 

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