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03/02/2017

Receita Federal institui o Programa de Regularização Tributária (PRT)

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura de Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa os produtores rurais do Estado que a Receita Federal instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1687/2017, publicada esta semana no Diário Oficial da União. O PRT permite que dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.

 

Por meio do PRT, o contribuinte poderá liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

 

A analista de Assuntos Tributários da Famato, Maíra Safra, reforça que o PRT não concede redução nos juros e multas. “O programa prevê apenas um alongamento no parcelamento para até 120 meses, no qual incide valores menores nas parcelas iniciais. A Receita Federal já faz o parcelamento em até 60 meses, conforme prevê a Lei n. 10.552/2002”.

 

Quem possui créditos com a Receita Federal vai poder utilizá-los para liquidar até 80% das dívidas, desde que pague os outros 20% à vista, ou parcele 24% da dívida em 24 meses. Os contribuintes que possuem créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, poderão financiar o restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.

 

Para aderir ao PRT, o contribuinte precisa fazer o requerimento e protocolar exclusivamente no site da Receita Federal , entre os dias 1º de fevereiro e 31 de maio de 2017. Quem já estiver em outros programas de refinanciamento poderá escolher entre continuar nos programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT. “Entretanto, o produtor que aderir ao PRT deve estar ciente de que os débitos inclusos neste programa não poderão ser objeto de inclusão em qualquer outro programa de parcelamento que vier a ser lançado pela Receita Federal”, explica Maíra.

 

Para mais informações, acesse a Instrução Normativa em:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=80099&visao=anotado

 

A Famato, entidade de classe que representa 90 Sindicatos Rurais de Mato Grosso, desenvolve ações institucionais que garantem que a voz do produtor rural seja ouvida em diferentes instâncias. Lidera o Sistema Famato, composto pela Famato, Senar-MT, Sindicatos Rurais e o Imea. Quer saber mais sobre nossas ações? Acompanhe nossas redes sociais pelo www.facebook.com/sistemafamato e @sistemafamato (instagram e twitter) #OrgulhodeSerAgro #SistemaFamato #Famato.

 

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