A Federação da Agricultura de Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa os produtores rurais do Estado que a Receita Federal instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1687/2017, publicada esta semana no Diário Oficial da União. O PRT permite que dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.
Por meio do PRT, o contribuinte poderá liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.
A analista de Assuntos Tributários da Famato, Maíra Safra, reforça que o PRT não concede redução nos juros e multas. “O programa prevê apenas um alongamento no parcelamento para até 120 meses, no qual incide valores menores nas parcelas iniciais. A Receita Federal já faz o parcelamento em até 60 meses, conforme prevê a Lei n. 10.552/2002”.
Quem possui créditos com a Receita Federal vai poder utilizá-los para liquidar até 80% das dívidas, desde que pague os outros 20% à vista, ou parcele 24% da dívida em 24 meses. Os contribuintes que possuem créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, poderão financiar o restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.
Para aderir ao PRT, o contribuinte precisa fazer o requerimento e protocolar exclusivamente no site da Receita Federal
Para mais informações, acesse a Instrução Normativa em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=80099&visao=anotado
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