A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais do estado sobre a necessidade de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que comprova que a propriedade tem o acompanhamento técnico de um profissional habilitado no desenvolvimento da sua atividade. A exigência de um responsável técnico e o recolhimento da ART estão previstos na Lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões.
A analista de Agricultura da Famato, Karine Machado, reforça que qualquer que seja a atividade desenvolvida na propriedade rural é necessário o recolhimento de ART. “Alguns exemplos são o cultivo de soja, milho, girassol, pasto e demais culturas sejam elas anuais, perenes ou sub-perenes, a armazenagem de grãos, as construções rurais de todo tipo desde ampliação, reforma ou construção de sede ou casas de funcionários, de galpões barracões, entre outros”.
O recolhimento das ARTS’s nas áreas rurais de Mato Grosso precisa seguir os padrões estabelecidos pela Câmara Especializada de Agronomia do CREA-MT (Ceagro-MT). A Ceagro estabelece que as ART’s tanto para as safras de verão (setembro a abril) quanto para as de segunda safra (janeiro a julho) devem ser recolhidas antes do início do plantio.
Diante disso, a Famato orienta os produtores a procurarem um responsável técnico de confiança para providenciar a ART antes do início das atividades, pois o documento certamente será exigido pelo CREA em atos de fiscalização. “O ideal é o produtor deixar o documento impresso em local de fácil acesso na propriedade para as devidas conferências”, orienta a analista.
A Ceagro exige que cada ciclo de cultivo sob pivô central tenha uma ART. As culturas perenes e sub-perenes também necessitam de ART até a sua renovação. São exigidas uma anotação por ano civil dedicado à produção de olerícolas, outra por ano civil dedicado a criação de animais com fins comerciais. Para o armazenamento das safras o documento também é necessário.
“Vale ressaltar que ART é um instrumento de fiscalização do exercício profissional dos que estão prestando assistência e que a responsabilidade técnica de cada um estaria assegurada com a emissão e preenchimento da ART, não apenas por que os dados ficam registrados no conselho, mas também por que a ART não é aceita se houver incompatibilidade entre atividades desenvolvidas e atribuições de cada profissional”, pontua Karine.
Para saber mais, acesse o informativo técnico sobre o assunto e o passo a passo do preenchimento de uma ART agrícola no link: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=308