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19/12/2016

CCIR referente aos exercícios de 2015/2016 está disponível

Fonte: siteadmin
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que a partir de hoje (19/12) está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) relativo aos exercícios de 2015/2016.

 

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=2bc e emitir o CCIR. O documento só é válido com a quitação da taxa de serviços cadastrais, através da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

Lembrando que para emitir o CCIR via internet, o produtor deverá informar o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel.

 

O vencimento da taxa de serviços cadastrais será de 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora. Caso a quitação não ocorra até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir a 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.

 

Caso o imóvel esteja com algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para emissão. Sendo assim, o proprietário do imóvel deverá se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), às Unidades Avançadas do Incra ou às salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, a fim de receber orientações para resolução da pendência.

 

De acordo com o Analista de Assuntos Fundiários da Famato Lino Amorim, O CCIR dos exercícios 2015/2016 substitui o CCIR dos exercícios 2010/2011/2012/2013/2014. 

 

CCIR –  O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais é o documento fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.

 

 

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