O processo eleitoral do Sistema Famato está sendo conduzido com total transparência e respeito às normas vigentes. A disponibilização prévia da lista de votante é bom exemplo disso, uma vez que permitiu aos candidatos conhecer com antecedência todas as entidades habilitadas ao voto.
O voto é um direito fundamental à democracia sindical. Não cabe à Famato cercear o direito dessas entidades sem lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa na forma da lei. Eventuais irregularidades identificadas pelas chapas devem ser contestadas em momento próprio dentro do processo eleitoral, conforme prevê o estatuto.
A alegação prévia perante a imprensa de que sindicatos administrados por junta governativa não podem votar não procede. A legalidade de um sindicato tem sua premissa básica na sua regular constituição e funcionamento, e sob esse contexto há de ser ressaltado que os sindicatos referenciados possuem regular constituição e estão funcionando normalmente.
Destaque-se que o Conselho de Representantes da Famato não aplicou qualquer sanção a estes sindicatos para suspender ou limitar seus direitos, incluindo-se o voto. Soma-se a isso que nenhum dispositivo estatutário veda a participação de sindicatos que estejam sendo administrados por junta governativa.