A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais e demais contribuintes do estado, que até o dia 20 de outubro de 2016, o registro de débito no Sistema de Conta Corrente Geral Sefaz-MT decorrente das declarações de inconstitucionalidade, total e parcial do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds) não terá efeitos para fins de outros sistemas fazendários.
“Isso quer dizer que até o dia 20 de outubro, o Sistema de Conta Corrente dos contribuintes que foram notificados não será bloqueado e a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND) não será impedida”, explica a analista tributária da Famato, Maíra Safra.
De acordo com o decreto nº 696/2016, os contribuintes têm direito à ampla defesa e podem ingressar com processo administrativo eletrônico por meio do formulário disponível no endereço www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-process até 20 de outubro de 2016.
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