A CASA DA FAMÍLIA RURAL

Logotipo
Logotipo
Logotipo Logotipo Logotipo Logotipo
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

A CASA DA FAMÍLIA RURAL

  • SENAR MATO GROSSO
  • IMEA
  • SINDICATOS RURAIS
  • AGRIHUB
Logotipo Famato
  • Home
  • Sobre
    • Quem Somos
    • Histórico
    • Diretoria
    • Áreas de Atuação
    • Representações
    • Regiões Sistema Famato
    • Portal da Transparência
  • Serviços ao Produtor Rural
  • Informativos Técnicos
  • Indicadores Agropecuários
  • Resolve Agro
  • Fale Conosco
  • Calendário do Sistema Famato

12/08/2016

NOTA

Fonte: siteadmin
Post Image

A respeito do Decreto Legislativo nº 49, de autoria do Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco, que suspende os efeitos do artigo 68 do Decreto 420/2016 e libera o uso do “correntão” para abertura de áreas em Mato Grosso, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa que:

 

1)            O produtor de alimentos  de Mato Grosso só utiliza o “correntão” mediante autorização de desmate da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Antes do órgão  liberar a autorização de abertura das áreas, o produtor precisa apresentar um plano de exploração florestal, este plano prevê a exploração seletiva das árvores que poderão ser transformada em madeira para fins comerciais ou utilização doméstica e também é necessário apresentar o aproveitamento do material lenhoso, além de apresentar o levantamento sobre as espécies ameaçadas de extinção e a apresentação do plano de mitigação ou compensação desta área. O produtor ou consumidor desta madeira ou lenha precisa recolher a taxa da reposição florestal ou reflorestar outra área.

 

2)            O uso do “correntão” só se aplica em locais onde o Código Florestal Brasileiro permite a conversão de área de vegetação em área de produção. Nas propriedades localizadas no cerrado os produtores podem usar 65% do total da área.  Já em propriedades que estão na vegetação de floresta Amazônica, o produtor pode usar 20% da área.

 

3)            Se compararmos o uso do “correntão” com o uso do trator de esteira (outra técnica usada para abrir áreas), o  consumo de combustível com a técnica do “correntão” é  menor, assim como  o revolvimento da terra por onde o trator com as correntes passa.  Ou seja, na técnica do “correntão” há menos queima de combustível fóssil e a terra permanece mais protegida pela vegetação.

 

5)            Desconhece estudos científicos que comparem os impactos na fauna ocasionados pelo uso do “correntão” com os impactos causados com o uso de outras técnicas de aberturas de áreas.

 

6)        Ressaltamos ainda que além de ser permitida para a abertura de áreas autorizadas pela Sema, a técnica também é utilizada legalmente para a incorporação de sementes e para destruição de palhadas, limpeza de áreas ou pastagens e nivelamento do solo.

 

7)            Portanto, a Famato entende que o “correntão” é uma das ferramentas legais  que existem para a conversão de área visando a produção de alimentos.

  • Política de Privacidade
  • e-FAMATO
  • Leiloeiros
  • Webmail
Ícone Whatsapp Ícone Facebook Ícone Instagram Ícone Youtube Ícone Linkedin Ícone Twitter
Logotipo Sistema Famato

Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/n. Centro Político Administrativo CEP 78.049.908 - Cuiabá-MT

famato@famato.org.br
(65) 3928-4400
2025 Sistema Famato. Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
ConfiguraçõesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Propaganda
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR