Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/06) a prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017 para todos os proprietários de imóvel rural do país. De acordo com a publicação, esse prazo ainda poderá ser prorrogado por mais um ano por ato do chefe do Executivo.
No dia 5 de maio deste ano uma medida provisória havia sido assinada pelo Executivo prorrogando o prazo até o dia 5 de maio de 2017 apenas para imóveis com até quatro módulos fiscais, com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal.
Por entendimento da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Federações do país, a prorrogação deveria valer a todos os proprietários de imóveis rurais de pequeno, médio e grande porte.
A analista de Meio Ambiente da Famato Lucélia Avi alerta ainda para a importância de cumprir o prazo limite para a inscrição do CAR, pois sem o cadastro não se pode ter acesso aos benefícios do programa de Recuperação Ambiental (PRA), além de restrição ao acesso a credito agrícola após 31 de dezembro de 2017.
Dispositivo do Código Florestal – O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes do Código Florestal. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.