A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta os agricultores para ficarem atentos às alterações nas medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro em Mato Grosso. Foi publicada no Diário Oficial do dia 4 de maio a Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) n° 001/2016 que dispõe sobre as medidas.
A novidade é que a Instrução Normativa Conjunta divide o estado em duas regiões e estabelece datas distintas para o calendário de plantio e vazio sanitário (período caracterizado pela ausência de plantas com risco fitossanitário e restrição de plantio algodoeiro).
Para adequação das novas regras sobre o Programa de Prevenção e Controle do Bicudo-do-algodoeiro, Mato Grosso fica dividido em Região I e Região II. Para a Região I, a Instrução Normativa estabelece como plantio o período compreendido entre 1° de dezembro e 28 de fevereiro, enquanto na Região II fica permitido o plantio do algodoeiro no período de 15 de dezembro a 28 de fevereiro.
Quanto ao vazio sanitário, ficam estabelecidos períodos diferentes para as duas regiões, sendo que de 1° de outubro e 30 de novembro para a Região I, e entre 15 de outubro e 14 de dezembro para a Região II.
A Famato ainda reforça que as novas medidas determinam que a destruição dos restos culturais do algodoeiro deverá estar concluída até 30 de setembro para a Região I e até 14 de outubro para a Região II. Trechos da publicação destacam que a destruição dos restos culturais deve começar até 15 dias após o inicio da colheita.
A Instrução Normativa Conjunta foi assinada pelo presidente do Indea Guilherme Nolasco e pelo secretário da Sedec Seneri Paludo.
Com o objetivo de orientar e reforçar a importância do cumprimento das datas estabelecidas, a Famato encaminhou aos Sindicatos Rurais de Mato Grosso um Informativo Técnico que também pode ser visualizado neste link: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=292
Confira na integra a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT n° 001/2016: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/06052016010814.pdf