O Imposto de Renda (IR) incidente sobre ganhos de capital, que é a diferença entre o preço de venda de um ativo (bens e direitos de qualquer natureza) e o seu custo de aquisição, sofrerá alterações. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na sexta-feira (18), com vetos, a lei que aumenta progressivamente o valor da alíquota.
A nova lei cria faixas adicionais de cobrança do IR com alíquotas progressivas conforme o lucro obtido. Para lucros de até R$ 5 milhões está mantida a alíquota de 15%, que antes era aplicada em qualquer caso. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%; acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, será de 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%. As mudanças já valem para as transações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2016.
A analista Tributária da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) Maíra Safra explica que no caso das propriedades rurais o imposto sobre o ganho de capital é apurado sobre a diferença entre o valor de alienação da terra nua e o custo de aquisição da mesma, ambos os valores estão presentes na declaração de ITR do exercício do fato (aquisição e alienação). "Com a mudança o produtor precisa planejar seus investimentos e negócios para que não venha a ter prejuízos".
A Famato, entidade de classe que representa 89 Sindicatos Rurais de Mato Grosso, completou 50 anos no dia 16 de dezembro de 2015. Ao longo dessas cinco décadas levantou diversas bandeiras em prol do produtor. Lidera o Sistema Famato, composto pela Famato, Sindicatos Rurais, Senar-MT e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). Essa trajetória é celebrada graças ao trabalho dos produtores rurais e dos colaboradores. Acompanhem nossas redes sociais pelo www.facebook.com/sistemafamato e @sistemafamato (instagram e twitter) #Famato50anos.