As Unidades de Serviços Conveniadas (USC’s) dos municípios onde não há Agência Fazendária estão autorizadas, desde o dia 26 de fevereiro, a emitirem documentos fiscais, mediante sistema eletrônico fazendário nas operações com mercadorias ou prestação de serviços em operações tributadas.
Das emissões que voltaram a ser feitas pelas USC’s estão a da Nota Fiscal de Produtor Avulsa (NFPA) e a do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA). A emissão destes documentos nas unidades foi uma solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) para a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MT).
A solicitação foi necessária porque em dezembro do ano passado, a Sefaz, por meio da Portaria 215/2015, definiu como atribuição das USC´s apenas a emissão de documento fiscal em operações não tributadas, ficando fora das atribuições das unidades a emissão da NFPA e do CTA. “Com isso, muitos produtores tinham a necessidade de se deslocarem até outros municípios para emitir os documentos em uma Agência Fazendária. Em algumas regiões, a distância percorrida pelo produtor chegava a 250 km ou mais”, explica o gestor do Núcleo Técnico da Famato, Guto Zanata.
A Sefaz informou ainda que em breve será liberado o acesso direto para que o contribuinte emita a NFPA e CTA via web.
Para mais informações, acesse o informativo técnico sobre o assunto em: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=290
A Famato, entidade de classe que representa 89 Sindicatos Rurais de Mato Grosso, completou 50 anos no dia 16 de dezembro de 2015. Ao longo dessas cinco décadas levantou diversas bandeiras em prol do produtor. Lidera o Sistema Famato, composto pela Famato, Sindicatos Rurais, Senar-MT e o Imea. Essa trajetória é celebrada graças ao trabalho dos produtores rurais e dos colaboradores. Acompanhem as redes sociais pelo www.facebook.com/sistemafamato e @sistemafamato (instagram e twitter) #Famato50anos.