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16/02/2016

Limpeza e reforma de áreas em MT possuem novas regras

Fonte: siteadmin
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Com a revogação do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 2.151 de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a dispensa de Autorização de Limpeza e/ou Reforma de Áreas no Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) regulamentou, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 12 de fevereiro de 2016, os procedimentos administrativos para a realização de limpeza de áreas em imóveis rurais no estado.

 

Segundo a IN, entende-se como limpeza de áreas em imóveis rurais as operações que envolvam roçada, retirada de plantas oportunistas e invasoras em regeneração natural que tenham até 50 indivíduos por hectare com Diâmetro Altura do Peito (DAP) de até 10 centímetros, sem derrubada de árvores adultas. A limpeza só pode ser realizada em áreas consolidadas ou abertas após 22 de julho de 2008, autorizada ou regularizada pelos órgãos ambientais competentes. E em áreas cujo tempo de pousio seja de até cinco anos ou que não ultrapasse três anos quando se tratar de áreas abandonadas.

 

Nestes casos, o proprietário ou possuidor está dispensado de solicitar qualquer autorização junto ao órgão ambiental estadual para realizar a limpeza.”Entretanto, é obrigatório que o proprietário ou possuidor do imóvel rural protocole uma Declaração de Limpeza, antes do início da atividade no site da Sema”, explica a analista de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Lucélia Avi.”O proprietário também precisa estar atento às exigências legais quanto à preservação do meio ambiente”, acrescenta Lucélia.

 

Após protocolar a declaração, a limpeza deve ser iniciada em até 180 dias. O proprietário deverá manter no imóvel onde será realizada a limpeza, cópia dos documentos elencados e o protocolo da declaração para que em uma eventual fiscalização ou monitoramento as informações declaradas sejam comprovadas.  Em caso de inconsistências nas informações e documentos apresentados na declaração, o proprietário e responsável técnico serão responsabilizados administrativa, civil e penalmente.

 

Para a limpeza de pastagem no Pantanal deverão ser observadas as regras específicas previstas no Decreto nº 8.150, de 27 de setembro de 2006. A analista reforça que a dispensa prevista nesta instrução não se aplica às áreas embargadas, de Reserva Legal, de Preservação Permanente, de Uso Restrito, em Unidades de Conservação de Proteção Integral ou de Uso Sustentável de domínio público, em Terras Indígenas ou em áreas indicadas por órgãos oficiais como de regeneração.

 

Para mais informações, acesse o informativo técnico sobre o assunto disponível em:

 

http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=287

 

A Famato, entidade de classe que representa 89 Sindicatos Rurais de Mato Grosso, completou 50 anos no dia 16 de dezembro de 2015. Ao longo dessas cinco décadas levantou diversas bandeiras em prol do produtor. Lidera o Sistema Famato, composto pela Famato, Sindicatos Rurais, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). Essa trajetória é celebrada graças ao trabalho dos produtores rurais e dos colaboradores. Acompanhem nossas redes sociais pelo www.facebook.com/sistemafamato e @sistemafamato (instagram e twitter) #Famato50anos.

 

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