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16/02/2016

Indea prorroga prazo para cadastro de propriedades com plantio de soja

Fonte: siteadmin
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A pedido da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) prorrogou, excepcionalmente, o prazo para o cadastro de propriedades com plantio de soja. A autarquia vai publicar a Portaria nº 002/2016 no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (17.02), estendendo o prazo para até sexta-feira (19).

 

Este ano, além de poderem realizar o cadastro nos escritórios do Indea, em funcionamento nos 141 municípios, os produtores têm a opção via sistema eletrônico, no site do Indea: http://cadastro.indea.mt.gov.br/. Conforme a área técnica do Indea, os cadastros efetuados pela ferramenta eletrônica superaram a demanda física, nos escritórios.

 

De acordo com o presidente do Indea, Guilherme Nolasco, a decisão pela prorrogação do prazo se deve à demanda do setor em decorrência de alguns produtores não terem conseguido efetuar o cadastro devido à lentidão verificada no sistema, que pode ter sido ocasionada por um grande número de acesso. "A sobrecarga ao Sistema de Cadastro de Propriedades nos últimos dias pode ter ocasionado em instabilidade no tráfego de dados devido à quantidade de acessos simultâneos".

 

A data final para a realização do cadastro terminaria nesta segunda-feira (15.02) e já existiam 10.158 cadastros efetuados. Até essa data a área de plantio de soja informada pelos produtores ultrapassa 6,6 milhões/ha. Em 2015 foram cerca de 4 mil propriedades cadastradas que somaram área de 4,5 milhões/ha.

 

Nolasco afirma ainda que foi levado em consideração a importância do cadastro para a Defesa Sanitária Vegetal, que é a ferramenta utilizada pelos técnicos para conhecimento das áreas com lavouras de soja em Mato Grosso, usada para o acompanhamento do vazio sanitário.

 

Conforme a Instrução Normativa 002/2015, o cadastro das propriedades com plantio de soja deverá ser realizado anualmente logo após o término do plantio da lavoura, não podendo ultrapassar do dia 15 de fevereiro.

 

O produtor deve informar obrigatoriamente todos os dados solicitados no cadastro e as coordenadas geográficas da sede da propriedade. O produtor deverá fornecer o croqui da lavoura com as coordenadas geográficas dos talhões sempre que solicitado pela fiscalização.

 

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