A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) conseguiu na Justiça Federal uma liminar que suspende o pagamento da contribuição previdenciária patronal correspondente a 20% sobre as verbas trabalhistas referentes ao auxílio-doença, auxílio-acidente, férias e adicional de férias. A decisão vale apenas para os produtores rurais pessoas jurídicas que não estão cadastrados no Simples Nacional.
“A Justiça entendeu que a cobrança feita pela Previdência Social é ilegal, pois o recolhimento da contribuição previdenciária patronal estava sendo feito sobre verbas em circunstâncias em que não há prestação de serviço”, explica a gestora do núcleo Jurídico da Famato, Elizete Ramos.
Com a decisão, os produtores rurais pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional estão isentos do recolhimento dessas contribuições e podem requerer a restituição dos pagamentos que foram realizados indevidamente nos últimos cinco anos.
“O produtor que atender a essas condições pode entrar em contato com o Núcleo Jurídico da Famato que nós vamos passar os procedimentos para conseguir essa restituição que pode chegar a cinco vezes o valor da folha de pagamento”, orienta Elizete.
O contato do Núcleo Jurídico da Famato é (65) 3928-4418
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