Os municípios de Mato Grosso terão até o último dia útil do mês de julho para fornecer as informações do Valor da Terra Nua (VTN) para a Receita Federal. Esta data limite valerá para os próximos anos também, conforme prevê a nova Instrução Normativa nº 1562 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB). O assunto foi tema de uma reunião da Comissão Nacional de Assuntos Fundiário da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizada em Brasília, que contou com a participação da assessora jurídica da Federação da Agricultura de Pecuária de Mato Grosso (Famato), Elizete Araújo.
A IN 1562 entrou em vigor no final de abril e deve minimizar o aumento significativo de termos de intimação fiscal para a comprovação do VTN. “A Instrução vem estabelecer critérios a serem observados pelas prefeituras para a fixação do valor da terra nua, o que pode ser considerado um avanço, pois irá diminuir os casos de VTN arbitrários, como têm ocorrido desde a municipalização do ITR, quando muitos municípios passaram a informar sem a devida justificação técnica valores exorbitantes da terra nua, fato que tem gerado prejuízo aos produtores rurais de todo o Brasil”, declara a assessora.
De acordo com a Instrução Normativa, as informações deverão ser fornecidas anualmente, até o último dia útil de julho, e devem refletir o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem. A não apresentação das informações, por parte dos municípios que tenham optado por fazer a fiscalização e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), poderá resultar na denúncia do convênio celebrado. Já os munícipios que não optaram pela fiscalização e arrecadação do ITR e deixarem de apresentar as informações à Receita Federal, poderão ter os valores do VTN dos imóveis fixados pelo órgão.
“Os municípios também têm a opção de utilizar os levantamentos de VTN realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”, explica a assessora jurídica da Famato, Elizete Araújo.
As informações fornecidas à Receita deverão refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare. A identificação dos responsáveis pelo levantamento, a descrição simplificada da metodologia utilizada e o período da realização da coleta de dados também terão que ser informados. Esses dados serão publicados no site da Receita Federal e dos respectivos municípios. “Isso facilitará o acesso dos produtores rurais aos valores referenciais da terra nua, evitando eventuais declarações com valores equivocados ou muito divergentes dos levantamentos”, diz Elizete.
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