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30/04/2015

Famato considera positiva prorrogação por um ano da inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Fonte: siteadmin
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Os produtores rurais de todo o país terão mais um ano para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo, que terminaria na próxima terça-feira (05/04), foi adiado, conforme declaração do ministro interino do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, em audiência nesta quinta-feira (30/04) na Comissão de Agricultura da Câmara. Segundo ele, o decreto de adiamento será publicado na semana que vem.

 

Para o diretor de Relações Institucionais da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rogério Romanini, a notícia é positiva. "Os produtores de Mato Grosso terão mais tempo para fazer o cadastro, tendo em vista que o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) foi disponibilizado somente em outubro de 2014", afirmou Romanini.

 

Na quarta-feira (29/04), a Famato enviou um ofício ao MMA pedindo a prorrogação do prazo do CAR por mais um ano. Conforme o presidente do Sistema Famato, Rui Prado, o pedido foi feito em caráter excepcional para que os proprietários rurais pudessem declarar com segurança os dados relativos às propriedades, como determina o novo Código Florestal.

 

Desde a regulamentação do CAR, em maio de 2014, o Sistema Famato/Senar já atendeu mais de 50% dos municípios com Sindicatos Rurais no Estado de Mato Grosso, realizando palestras e oficinas sobre o Sicar.

 

Na próxima segunda-feira (04/05), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, apresentará o balanço do CAR, às 11h, no 5º andar do MMA, em Brasília.

 

Sobre o CAR – O CAR é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.

 

Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

 

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR, independentemente da situação da terra ser com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do cadastro é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

 

 

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