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20/08/2014

Cartórios poderão realizar averbação do georreferenciamento de títulos deslocados

Fonte: siteadmin
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A Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso publicou o provimento 63/2014 que dispõe sobre a padronização do procedimento de averbação do georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto. A padronização foi sugerida pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria, da qual a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) participa.

 

Com o provimento, todos os cartórios de registro de imóveis do Estado poderão proceder com a averbação do georreferenciamento na matrícula do título deslocado e/ou sobreposto, desde que não incida em terras de domínio público. Isso significa que o proprietário de imóvel rural não precisará mais recorrer à justiça ao receber do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a carta de anuência constatando o deslocamento e/ou sobreposição em imóvel privado.

 

"A partir de agora, o próprio cartório vai convocar os proprietários de títulos confrontantes e dar procedimento à averbação do georreferenciameto na matrícula. Isso é uma conquista para os proprietários rurais que vão ter mais agilidade nesse processo que é exigido para transferência, unificação e desmembramento de áreas" explica o analista de Assuntos Fundiários da Famato, Lino Amorim.

 

Clique aqui e leia a íntengra do provimento. 

 

A Famato é a entidade que representa 87 sindicatos rurais. Junto com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), forma o Sistema Famato. Acompanhe as redes sociais: www.facebook.com/sistemafamato (facebook) e @sistemafamato (twitter e instagram).

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