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01/04/2014

Falta de conhecimento das regras dificulta a aposentadoria rural

Fonte: siteadmin
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Filha de agricultores, dona Hyleia Viera aprendeu ainda criança a trabalhar com agricultura e a tirar da terra o necessário para a própria sobrevivência. Hoje, aos 62 anos, ela cuida da propriedade que herdou da família – uma área de 208 hectares onde cultiva horta e cria galinha e gado. Apesar de gostar da vida no campo, Dona Hyleia, assim como muitos agricultores, quer se aposentar. Os procedimentos para isso ainda geram muitas dúvidas entre os produtores. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta atenção aos prazos, tempo de serviço e documentos necessários para serem entregues ao INSS.

 

A aposentadoria ainda é uma das questões que mais gera dúvidas entre os trabalhadores do campo. Segundo o INSS, em 2013 mais de 180 mil pedidos de aposentadoria rural foram recusados em todo Brasil. A principal causa é a falta de contribuição previdenciária por parte do produtor rural e falta de documentos que comprovem o exercício da atividade por parte dos agricultores familiares. Conhecer as regras é fator fundamental para diminuir o número de recusas pelo INSS.

 

Todo produtor rural empregador que possui propriedade com área acima de quatro módulos fiscais tem direito à aposentadoria. O agricultor em regime de economia familiar também tem direito ao benefício, mas as regras para ambas as categorias são diferentes.

 

Para se aposentar é necessário, entre outras coisas, que o produtor empregador se inscreva na Previdência Social e também contribua mensalmente por, no mínimo, 15 anos. Neste caso poderá aposentar com 1(um) ou 10 (dez) salários mínimos, dependendo do valor da contribuição mensal. Não basta exercer apenas a atividade. A idade mínima para requerer a aposentadoria, neste caso, é 65 anos para homens e 60 para mulheres. Na agricultura familiar a idade mínima é diferente: o homem se aposenta a partir dos 60 anos e a mulher a partir dos 55 anos. Para esse agricultor o valor da aposentadoria é de apenas 1 (um) salário mínimo.

 

De acordo com a assessora jurídica da Famato, Elizete Araújo, muitos produtores rurais encontram dificuldades para se aposentar por desconhecerem a legislação previdenciária brasileira. "Uma das dúvidas se dá por que os produtores pensam que o recolhimento de 2,3% sobre a comercialização da produção agropecuária daria a eles o direito de se aposentar, quando na verdade não é isso que está previsto na legislação. Este valor se destina ao custeio geral da previdência social do Brasil", explica Elizete.

 

 No caso do agricultor em regime de economia familiar, aquele que explora a atividade rural sem uso de empregados permanentes, planta para subsistência e não tem outra atividade remunerada, tem direito à aposentadoria com um salário mínimo, bastando para isso comprovar o exercício da atividade nos últimos 15 anos, mediante notas fiscais, escritura da terra e contratos de arrendamentos.

 

Conforme Elizete, a maior dificuldade para conseguir a aposentadoria está no fato de os agricultores não guardarem os documentos que comprovam que eles trabalharam em regime de agricultura familiar nos últimos 180 meses. "É necessário que o agricultor guarde pelo menos uma prova por ano para não ter dificuldades na hora de se aposentar, pois, neste caso, só o depoimento de testemunhas não é o suficiente", acrescenta a assessora jurídica.

 

Serviço – Para mais informações, o produtor pode se dirigir a uma agência do INSS, ligar para o número 135 ou ainda acessar o site da Previdência Social (http://www.mpas.gov.br/).

 

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